TJBA - 0000447-44.2011.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0000447-44.2011.8.05.0274 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Vitória Da Conquista Parte Autora: Dibens Leasing S/a - Arrendamento Mercantil Advogado: Ramon Cestari Cardoso (OAB:BA24953) Advogado: Antonio Carlos De Jesus Filho (OAB:BA29029) Advogado: Celso Marcon (OAB:BA24460) Parte Re: Goncalo Hermenegildo Magalhaes Tanajura Advogado: Martinho Neves Cabral (OAB:BA6092) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0000447-44.2011.8.05.0274 AUTOR: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL RÉU: GONCALO HERMENEGILDO MAGALHAES TANAJURA A parte Autora acima nominada, por meio de Advogado habilitado, ingressou neste Juízo com a presente ação em face da parte Ré, também nominada acima, pelos motivos declinados na inicial.
Este processo tramita nesta Vara sem perspectiva de deslinde da causa, visto que a parte Autora não tem diligenciado os atos de sua incumbência.
Intimada através do seu advogado, a parte Autora não se manifestou, conforme certidão de id. 236054271.
POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, ante a manifesta falta de interesse no prosseguimento do feito, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, inciso III, da Lei 13.105/2015.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.
Vitória da Conquista, 10 de novembro de 2023.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/03/2022 00:00
Expedição de documento
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27/10/2021 00:00
Publicação
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25/10/2021 00:00
Documento
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25/10/2021 00:00
Liminar
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25/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2019 00:00
Concluso para Sentença
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25/08/2017 00:00
Publicação
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17/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/08/2017 00:00
Recebimento
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17/08/2017 00:00
Expedição de documento
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17/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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30/05/2014 00:00
Expedição de documento
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30/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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29/04/2014 00:00
Ato ordinatório
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09/12/2013 00:00
Publicação
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05/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/11/2013 00:00
Ato ordinatório
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13/11/2013 00:00
Recebimento
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21/10/2013 00:00
Mero expediente
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03/10/2013 00:00
Recebimento
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03/10/2013 00:00
Petição
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03/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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30/09/2013 00:00
Petição
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30/09/2013 00:00
Recebimento
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30/09/2013 00:00
Petição
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30/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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25/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
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19/03/2013 00:00
Conclusão
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19/03/2013 00:00
Documento
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25/01/2013 00:00
Expedição de documento
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27/09/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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02/09/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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07/06/2011 00:00
Petição
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27/05/2011 00:00
Mero expediente
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26/05/2011 00:00
Protocolo de Petição
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11/05/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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11/05/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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12/04/2011 00:00
Conclusão
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12/04/2011 00:00
Petição
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06/04/2011 00:00
Protocolo de Petição
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10/03/2011 00:00
Mero expediente
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21/02/2011 00:00
Conclusão
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21/02/2011 00:00
Petição
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11/02/2011 00:00
Antecipação de tutela
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31/01/2011 00:00
Protocolo de Petição
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28/01/2011 00:00
Processo autuado
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28/01/2011 00:00
Conclusão
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19/01/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2011
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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