TJBA - 8001063-29.2022.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 09:46
Baixa Definitiva
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18/06/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 17:03
Decorrido prazo de NAILTON CAVALCANTE DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SOARES FRANCA em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 14:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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18/11/2023 07:51
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 04:00
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001063-29.2022.8.05.0036 Execução De Alimentos Jurisdição: Caetité Exequente: Michelle Rosa De Oliveira Advogado: Ana Carolina Soares Franca (OAB:BA67376) Executado: Edmar Da Cruz Dos Santos Advogado: Nailton Cavalcante De Souza (OAB:BA43816) Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PENHORA proposta por H.V.O.S, representada por MICHELLE ROSA DE OLIVEIRA em desfavor de EDMAR DA CRUZ DOS SANTOS.Conforme consta nos autos, em petição de ID 418657020, a parte a comunica a satisfação da obrigação, confirmando as informações prestadas pelo Executado em Petição de ID 411158508, pedindo então a extinção da lide.É o breve relatório.Decido.Considerando que foi informado nos autos a satisfação da obrigação, pelo exequente, dando por satisfeito ao que tange o adimplemento substancial da obrigação, DECLARO EXTINTO o processo, conforme art. 924, II do CPC.Sem custas, vez que o processo tramitou sob o pálio da gratuidade.Publique-se, intime-se, arquivando-se os autos oportunamente.CAETITÉ/BA, 14 de novembro de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
14/11/2023 18:32
Expedição de intimação.
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14/11/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 14:27
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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06/11/2023 17:49
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 15:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/09/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 14:29
Expedição de citação.
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27/08/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 17:56
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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14/06/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
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08/06/2022 08:36
Expedição de citação.
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07/06/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 16:59
Conclusos para despacho
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24/05/2022 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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