TJBA - 8065909-29.2023.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:15
Baixa Definitiva
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16/04/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 08:28
Recebidos os autos
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14/04/2025 08:28
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/10/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/10/2024 19:14
Juntada de Petição de contra-razões
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8065909-29.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Naiane Andrade De Jesus Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8065909-29.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: AUTOR: NAIANE ANDRADE DE JESUS Réu: REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso,nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema PJE.
WILLIAM CANDIDO GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO -
26/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:51
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2024 16:23
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2024 08:07
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2024 23:39
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 23:38
Juntada de Certidão
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24/04/2024 08:44
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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07/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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25/03/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 12:46
Conclusos para decisão
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25/09/2023 19:09
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2023 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2023 14:41
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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09/08/2023 14:41
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 09/08/2023 10:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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09/08/2023 14:40
Recebidos os autos.
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08/08/2023 19:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 12:10
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2023 23:59.
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06/07/2023 20:00
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 20:55
Decorrido prazo de NAIANE ANDRADE DE JESUS em 03/07/2023 23:59.
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07/06/2023 13:28
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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07/06/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:07
Expedição de carta via ar digital.
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05/06/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NAIANE ANDRADE DE JESUS - CPF: *57.***.*67-03 (AUTOR).
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30/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 17:42
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 09/08/2023 10:00 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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25/05/2023 13:53
Conclusos para despacho
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25/05/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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