TJBA - 0315689-42.2013.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 20:06
Decorrido prazo de JOSE ERALDO CRUZ em 16/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:02
Decorrido prazo de JOSE ERALDO CRUZ em 16/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:20
Publicado Ementa em 26/05/2025.
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22/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 81023267
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20/05/2025 11:57
Conhecido o recurso de LEILA MARIA LIBERATO TRINDADE - CPF: *80.***.*53-04 (APELANTE) e não-provido
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20/05/2025 10:51
Conhecido o recurso de LEILA MARIA LIBERATO TRINDADE - CPF: *80.***.*53-04 (APELANTE) e não-provido
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19/05/2025 17:36
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 17:08
Deliberado em sessão - julgado
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16/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:42
Incluído em pauta para 12/05/2025 13:30:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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15/04/2025 16:51
Solicitado dia de julgamento
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08/04/2025 15:56
Conclusos #Não preenchido#
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08/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSE ERALDO CRUZ em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:02
Publicado Ementa em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 18:21
Conhecido o recurso de LEILA MARIA LIBERATO TRINDADE - CPF: *80.***.*53-04 (APELANTE) e provido
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04/02/2025 18:16
Conhecido o recurso de LEILA MARIA LIBERATO TRINDADE - CPF: *80.***.*53-04 (APELANTE) e provido
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04/02/2025 17:40
Deliberado em sessão - julgado
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03/02/2025 18:33
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:31
Incluído em pauta para 27/01/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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05/12/2024 14:19
Solicitado dia de julgamento
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19/11/2024 17:18
Conclusos #Não preenchido#
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19/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE ERALDO CRUZ em 12/11/2024 23:59.
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09/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE ERALDO CRUZ em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 13:52
Cominicação eletrônica
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17/10/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:29
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DECISÃO 0315689-42.2013.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Leila Maria Liberato Trindade Apelado: Jose Eraldo Cruz Advogado: Jafeth Eustaquio Da Silva Junior (OAB:BA23261-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0315689-42.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: LEILA MARIA LIBERATO TRINDADE Advogado(s): APELADO: JOSE ERALDO CRUZ Advogado(s): JAFETH EUSTAQUIO DA SILVA JUNIOR (OAB:BA23261-A) DECISÃO Trata-se de Apelação interposta por LEILA MARIA LIBERATO TRINDADE em face da sentença proferida pelo MM.
Juízo da 6ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA que, nos autos dos “Embargos à Execução” n° 0315689-42.2013.8.05.0001, opostos por JOSÉ ERALDO CRUZ, ora Apelado, julgou procedente em parte o pedido do Apelado. É o relatório.
Passo a decidir.
O presente recurso de Apelação não deve ser conhecido, em razão da sua intempestividade.
A Apelante é representada pela Defensoria Pública e, por isso, os prazos para as suas manifestações processuais devem ser contados em dobro, a partir da intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 186, caput e §1°, do CPC: Art. 186.
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º.
Na hipótese, o defensor público foi intimado pessoalmente, por oficial de justiça, em 01 de agosto de 2017 acerca da sentença que julgou procedente em parte o pedido formulado pelo Apelado (ID’s 66922380 e 66922381).
Ocorre que a Apelante apenas protocolou o recurso de Apelação, à época em autos físicos, em 19 de setembro de 2017 (ID. 66922382), ultrapassando, assim, o prazo processual em dobro para a interposição do referido recurso, considerando a suspensão do expediente em 11 de agosto de 2017 e 07 de setembro de 2017 (Decreto Judiciário n. 68/2017).
Embora tenha sido intimada para se manifestar sobre a tempestividade do recurso, a Apelante optou por se manter silente (ID. 70382108).
Em razão do inciso III do art. 932 do CPC, reproduzido pelo inciso XV do art. 162 do Regimento Interno do TJBA, incumbe à Relatora “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Por isso, em decisão monocrática, NÃO CONHEÇO do Recurso de Apelação, porque intempestivo.
DÊ-SE ciência da decisão ao juízo a quo.
Após o decurso in albis do prazo recursal da presente decisão, determino a baixa do feito no sistema e o arquivamento dos autos.
Salvador, 02 de outubro de 2024.
DESA.
CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO Relatora -
05/10/2024 01:57
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 09:31
Não conhecido o recurso de LEILA MARIA LIBERATO TRINDADE - CPF: *80.***.*53-04 (APELANTE)
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01/10/2024 10:57
Conclusos #Não preenchido#
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01/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
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17/09/2024 00:10
Decorrido prazo de LEILA MARIA LIBERATO TRINDADE em 16/09/2024 23:59.
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27/08/2024 08:03
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:42
Conclusos #Não preenchido#
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06/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:31
Recebidos os autos
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06/08/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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