TJBA - 8033410-60.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:59
Baixa Definitiva
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11/03/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 00:59
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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07/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
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20/02/2024 05:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
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20/02/2024 05:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:08
Expedido alvará de levantamento
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29/01/2024 11:26
Conclusos para despacho
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23/01/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2024 09:10
Publicado Sentença em 12/01/2024.
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13/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 16:18
Extinto o processo por desistência
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09/01/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:33
Juntada de Certidão
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18/11/2023 18:19
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8033410-60.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Carlos Neves De Souza Junior Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB:BA58276) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8033410-60.2021.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA JUNIOR REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO R.H.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência formulado em ID 416217680.
Saliente-se que o silêncio importará na aquiescência do pedido.
Por fim, certifique-se o Cartório acerca da existência de valores depositados na conta judicial vinculada a este feito.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
14/11/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 18:17
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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04/11/2022 22:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/10/2022 23:59.
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04/11/2022 22:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA JUNIOR em 26/10/2022 23:59.
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02/10/2022 12:30
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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02/10/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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29/09/2022 16:04
Conclusos para decisão
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29/09/2022 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/09/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 15:01
Declarada incompetência
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02/05/2022 08:13
Juntada de Ofício
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30/03/2022 13:47
Juntada de decisão
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08/12/2021 22:52
Conclusos para decisão
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13/11/2021 15:16
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2021 17:23
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2021.
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26/10/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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18/10/2021 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 20:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 16:16
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 06:38
Publicado Decisão em 09/06/2021.
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16/06/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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08/06/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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