TJBA - 0011495-05.2008.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0011495-05.2008.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Keli Viviane Santos De Jesus Oliveira Advogado: Gustavo Jose Amaral De Magalhaes (OAB:BA11338) Interessado: Disonedson Comercio De Confecções Ltc Advogado: Jane Meira Gomes (OAB:BA368-B) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0011495-05.2008.8.05.0274 AUTOR: KELI VIVIANE SANTOS DE JESUS OLIVEIRA RÉU: Disonedson Comercio de Confecções Ltc As partes celebraram acordo.
Ante o exposto, homologo a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo, assim, com fundamento no art. 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil, o processo com resolução de mérito.
Intimem-se.
Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes e pendentes, diante das disposições do art. 90,§ 3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos advogados, conforme acordado.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 8 de novembro de 2023.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
14/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/09/2019 00:00
Concluso para Sentença
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09/04/2017 00:00
Publicação
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05/04/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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03/04/2017 00:00
Expedição de documento
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03/04/2017 00:00
Recebimento
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22/11/2013 00:00
Ato ordinatório
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02/09/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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02/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2011 00:00
Petição
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15/04/2011 00:00
Protocolo de Petição
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15/04/2011 00:00
Recebimento
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08/04/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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07/04/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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06/04/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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05/04/2011 00:00
Expedição de documento
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05/03/2010 00:00
Audiência
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15/11/2009 00:00
Publicado pelo dpj
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13/11/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
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21/05/2009 00:00
Publicado pelo dpj
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13/05/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
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12/05/2009 00:00
Despacho do juiz
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29/04/2009 00:00
Petição
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28/04/2009 00:00
Recebimento
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27/04/2009 00:00
Entrega em carga/vista
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14/04/2009 00:00
Publicado pelo dpj
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01/04/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
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12/03/2009 00:00
Despacho do juiz
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05/03/2009 00:00
Documento
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05/03/2009 00:00
Petição
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05/03/2009 00:00
Conclusão
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05/03/2009 00:00
Recebimento
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26/02/2009 00:00
Recebimento
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26/02/2009 00:00
Entrega em carga/vista
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19/02/2009 00:00
Petição
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16/12/2008 00:00
Publicado pelo dpj
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12/12/2008 00:00
Expedição de documento
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10/12/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
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02/12/2008 00:00
Despacho do juiz
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26/11/2008 00:00
Conclusão
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26/11/2008 00:00
Petição
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18/11/2008 00:00
Entrega em carga/vista
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11/11/2008 00:00
Publicado pelo dpj
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05/11/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
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21/10/2008 00:00
Documento
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15/10/2008 00:00
Processo autuado
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15/10/2008 00:00
Conclusão
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10/10/2008 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2008
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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