TJBA - 8003147-31.2024.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2025 22:11
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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26/04/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 08:33
Classe retificada de DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) para DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
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02/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:59
Expedição de ato ordinatório.
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17/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8003147-31.2024.8.05.0004 Divórcio Consensual Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Em Segredo De Justiça Advogado: Eliuson Santos Martins (OAB:BA61942) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8003147-31.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: Em segredo de justiça Advogado(s): ELIUSON SANTOS MARTINS (OAB:BA61942) Advogado(s): DESPACHO Considerando a impossibilidade dos menores em permanecer com seu genitor nos finais de semana alternados, uma vez que este se encontra atualmente custodiado no presídio em Feira de Santana/BA, determino a intimação dos autores, por meio de sua patrona para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sugiram uma alternativa que melhor atenda e resguarde os interesses das crianças, sob pena de impossibilidade de homologação do acordo.
Cumprida a determinação, abra-se nova vista ao Ministério Público.
P.R.I.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
07/10/2024 09:13
Expedição de ato ordinatório.
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07/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 12:06
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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14/09/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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12/09/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 18:12
Expedição de ato ordinatório.
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06/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:43
Conclusos para despacho
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28/08/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2024 17:36
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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25/08/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 10:16
Expedição de ato ordinatório.
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21/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 11:58
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
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07/07/2024 11:04
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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07/07/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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