TJBA - 0000607-41.2011.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 06:19
Juntada de Certidão óbito
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10/05/2025 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 04:05
Decorrido prazo de JOSUE DE CAMPOS FIRMINO em 01/11/2024 23:59.
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01/04/2025 16:36
Decorrido prazo de SAMUEL DE CAMPOS FIRMINO em 01/11/2024 23:59.
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24/01/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/11/2024 23:59.
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26/10/2024 06:13
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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26/10/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 0000607-41.2011.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Banco Do Brasil S.a.
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Josue De Campos Firmino Advogado: Andre Ricardo Rossette Cardozo (OAB:BA23522) Executado: Samuel De Campos Firmino Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000607-41.2011.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: JOSUE DE CAMPOS FIRMINO e outros Advogado(s): ANDRE RICARDO ROSSETTE CARDOZO (OAB:BA23522) DECISÃO Trata-se de Ação de Execução ajuizada por BANCO DO BRASIL S.
A em desfavor de JOSUÉ DE CAMPOS FIRMINO.
Extrai-se dos autos que após serem citados os executados indicaram bem imóvel para penhora, consistente em área rural registrada na matrícula 11.938 do Cartório de Registro da Comarca de São Desidério.
Em audiência realizada em autos diversos, mas conexos ao presente feito (0000207-95.2009.8.05.0154), decidiu-se pela suspensão da execução em razão da possível alteração do quantum devido (Id. 40244302).
Apesar disso, a exequente requer o prosseguimento da ação, com avaliação do bem e penhora.
Pois bem.
Conforme consignado em audiência, as partes litigam em outros autos, buscando o reequilíbrio contratual e alongamento da dívida, caso em que o julgamento do mérito pode afetar substancialmente o título aqui executado.
Desta feita, mantenho a decisão impugnada, com manutenção da suspensão do feito.
Por outro lado, caso queira a parte exequente pode averbar a existência de ação de execução no registro do imóvel para fins de garantia do recebimento do seu crédito (art. 828 do CPC).
Ressalte-se, por oportuno, que esse ônus incumbe ao interessado.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial **como mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
01/10/2024 19:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 00002079520098050154
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10/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 14:32
Conclusos para decisão
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11/02/2022 05:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/02/2022 23:59.
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07/02/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 19:02
Publicado Despacho em 14/12/2021.
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14/12/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 12:12
Conclusos para decisão
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28/07/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2019 13:57
Juntada de Certidão
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22/03/2019 03:50
Decorrido prazo de TASCILA TELES FERREIRA em 28/01/2019 23:59:59.
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22/03/2019 03:50
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 28/01/2019 23:59:59.
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22/03/2019 01:50
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO ROSSETTE CARDOZO em 28/01/2019 23:59:59.
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21/03/2019 04:20
Decorrido prazo de LUIS KLEBER NAVARRO LIMA em 28/01/2019 23:59:59.
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21/03/2019 04:20
Decorrido prazo de RISELY PIRES MACIEL DIAS em 28/01/2019 23:59:59.
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18/02/2019 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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21/01/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/01/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2019 13:54
Expedição de intimação.
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11/01/2019 08:31
Juntada de Certidão
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04/08/2017 10:11
RECEBIMENTO
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01/08/2017 16:50
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/08/2017 16:35
PETIÇÃO
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01/08/2017 16:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/07/2017 16:35
PETIÇÃO
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24/07/2017 16:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/07/2017 09:07
RECEBIMENTO
-
27/06/2017 11:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/06/2017 13:06
RECEBIMENTO
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17/01/2017 10:26
CONCLUSÃO
-
24/05/2016 16:21
CONCLUSÃO
-
06/04/2016 10:23
PETIÇÃO
-
06/04/2016 09:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/11/2014 13:11
RECEBIMENTO
-
18/11/2014 15:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
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14/11/2014 16:01
RECEBIMENTO
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13/11/2014 13:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
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21/08/2014 16:09
CONCLUSÃO
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06/03/2014 13:13
RECEBIMENTO
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20/02/2014 16:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/10/2013 09:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/10/2013 09:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/10/2013 09:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/12/2012 16:18
CONCLUSÃO
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17/09/2012 15:52
RECEBIMENTO
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10/09/2012 16:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/09/2012 15:57
DOCUMENTO
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22/08/2012 13:39
MANDADO
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31/05/2012 16:45
RECEBIMENTO
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17/05/2012 13:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
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23/04/2012 16:55
MANDADO
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02/03/2011 12:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2011
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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