TJBA - 0501570-10.2017.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0501570-10.2017.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Alex Meira Alves Advogado: Leticia Correia Dantas Brandao (OAB:BA61186) Advogado: Gustavo Silva Barbosa (OAB:BA61164) Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501570-10.2017.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: ALEX MEIRA ALVES Advogado(s): TATIANA RIBEIRO LAGO (OAB:BA55792), LETICIA CORREIA DANTAS BRANDAO (OAB:BA61186) INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos a este Juízo em atenção à IN 04/2023 e, considerando ainda que a presente Ação data de mais de 05 (cinco) anos de ajuizada, chamo o feito à ordem e determino: 1 – Seja certificado nos autos se há citação válida de todos os réus com a devida intimação para apresentar defesa no prazo legal.
Em caso negativo, cite-se. 2 – Havendo substabelecimento acostado aos autos, proceda-se a devida habilitação do atual patrono da parte com as anotações necessárias no sistema Pje. 3 – Constando nos autos petição apresentada pela parte e que ainda não tenha sido oportunizada à parte contrária manifestação, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se para que haja manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Contando, ainda, petição das partes não analisados pelo Juízo, encaminhem-se os autos conclusos. 5 – Estando o processo em ordem e pronto para julgamento, façam os autos conclusos para sentença.
Vitória da Conquista – BA., 29 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
05/10/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 11:59
Decorrido prazo de TATIANA RIBEIRO LAGO em 27/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:52
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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21/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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16/09/2022 08:46
Expedição de intimação.
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16/09/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 13:24
Conclusos para julgamento
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28/12/2021 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/12/2021 05:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/11/2021 23:59.
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19/11/2021 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2021 10:02
Decorrido prazo de ALEX MEIRA ALVES em 17/11/2021 23:59.
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08/11/2021 11:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2021.
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08/11/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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04/11/2021 17:24
Expedição de ato ordinatório.
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04/11/2021 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 17:23
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2021 06:41
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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03/11/2021 00:00
Mero expediente
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10/03/2020 00:00
Expedição de documento
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14/12/2018 00:00
Mero expediente
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05/09/2018 00:00
Petição
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29/04/2018 00:00
Petição
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06/04/2018 00:00
Publicação
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24/02/2018 00:00
Petição
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05/09/2017 00:00
Petição
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20/06/2017 00:00
Publicação
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14/06/2017 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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14/03/2017 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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