TJBA - 8013271-53.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 21:48
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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01/06/2025 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara Empresarial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, sala 237, 2º Andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA - E-mail : [email protected] Processo nº: 8013271-53.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) Requerente AUTOR: ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO, FABIO LUIZ BEZERRA RANGEL COUTINHO Requerido(a) REU: CRISTIANO GOMES XAVIER VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento Conjunto 08/2023, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias proceder o recolhimento das custas referente citação no endereço informado no id nº. 481885256.
Salvador (BA), 29 de maio de 2025.
Eu, Rosângela Batista Soares, Escrevente de Cartório (Autorizada conforme portaria 001/2019). -
29/05/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502914945
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29/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8013271-53.2022.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alexandre Luis Diniz Ramalho Advogado: Alexandre Luis Diniz Ramalho (OAB:RJ146779) Advogado: Fabio Luiz Bezerra Rangel Coutinho (OAB:RJ128414) Advogado: Karen Nogueira Pesenti (OAB:RJ217063) Autor: Fabio Luiz Bezerra Rangel Coutinho Advogado: Alexandre Luis Diniz Ramalho (OAB:RJ146779) Advogado: Fabio Luiz Bezerra Rangel Coutinho (OAB:RJ128414) Advogado: Karen Nogueira Pesenti (OAB:RJ217063) Reu: Cristiano Gomes Xavier Vieira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE n. 8013271-53.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO e outros Advogado(s): ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO (OAB:RJ146779), FABIO LUIZ BEZERRA RANGEL COUTINHO (OAB:RJ128414), KAREN NOGUEIRA PESENTI (OAB:RJ217063) REU: CRISTIANO GOMES XAVIER VIEIRA Advogado(s): DECISÃO Compulsando dos autos, observa-se que a última tentativa de citação da parte ré ocorreu em janeiro de 2023 sem que tenham sido realizadas buscas, por exemplo, em sistemas conveniados ao Poder Judiciário, motivo pelo qual entendo que não foram esgotadas todas as tentativas de sua localização.
Isto posto, indefiro o pedido de citação editalícia de id. 447812209 e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie no sentido de buscar as informações necessárias à citação e qualificação completa da parte adversa, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
07/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 17:31
Conclusos para despacho
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27/01/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 20:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO em 19/09/2022 23:59.
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25/01/2023 20:50
Decorrido prazo de FABIO LUIZ BEZERRA RANGEL COUTINHO em 19/09/2022 23:59.
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20/01/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 17:59
Juntada de Ofício
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19/01/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 17:59
Juntada de Ofício
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31/12/2022 06:27
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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31/12/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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07/12/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 10:12
Conclusos para despacho
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02/06/2022 04:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO em 31/05/2022 23:59.
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02/06/2022 04:27
Decorrido prazo de FABIO LUIZ BEZERRA RANGEL COUTINHO em 31/05/2022 23:59.
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02/06/2022 04:26
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES XAVIER VIEIRA em 31/05/2022 23:59.
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24/05/2022 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2022.
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24/05/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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01/05/2022 00:20
Mandado devolvido Negativamente
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02/04/2022 05:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 05:50
Decorrido prazo de FABIO LUIZ BEZERRA RANGEL COUTINHO em 01/04/2022 23:59.
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29/03/2022 16:34
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 06:05
Decorrido prazo de FABIO LUIZ BEZERRA RANGEL COUTINHO em 21/03/2022 23:59.
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18/03/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 10:15
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2022.
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17/03/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 12:37
Publicado Despacho em 10/03/2022.
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15/03/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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10/03/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 12:42
Conclusos para despacho
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04/02/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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