TJBA - 0002048-84.2002.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0002048-84.2002.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Unime - Uniao Metropolitana Para O Desenvolvimento Da Educacao E Cultura Ltda.
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425) Executado: Maria Margarida Pinto Rocha Advogado: Maria Margarida Pinto Rocha (OAB:BA29775) Advogado: Fernando Antonio Goulao Antunes Costa Junior (OAB:BA70101) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0002048-84.2002.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA.
Advogado(s): VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA (OAB:BA11425) EXECUTADO: MARIA MARGARIDA PINTO ROCHA Advogado(s): MARIA MARGARIDA PINTO ROCHA (OAB:BA29775), FERNANDO ANTONIO GOULAO ANTUNES COSTA JUNIOR (OAB:BA70101) DESPACHO Visto, etc.
A parte autora reiterou os pedidos de petição de id. 425124650, em que requereu a realização de SISBAJUD.
Compulsando os autos, verifico que o pedido já foi apreciado e deferido por este juízo, conforme decisão de id. 422354766.
Intimado o autor para apresentar planilha atualizada da dívida (id. 426460198), manteve-se inerte.
Assim, intime-se o exequente para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar planilha atualizada da dívida, para a realização da penhora em face do executado, por meio do sistema SISBAJUD.
Após cumprimento, CUMPRA-SE o quanto determinado em decisão de id. 422354766, inclua-se minuta de bloqueio.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa -
17/10/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 10:14
Decorrido prazo de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 17/08/2022 23:59.
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23/08/2022 10:14
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA PINTO ROCHA em 17/08/2022 23:59.
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03/08/2022 11:31
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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03/08/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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20/07/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 16:55
Conclusos para despacho
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04/07/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 00:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 08:50
Decorrido prazo de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 08/06/2022 23:59.
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01/06/2022 21:51
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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01/06/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 18:22
Conclusos para despacho
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13/05/2022 18:22
Expedição de despacho.
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13/05/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 03:58
Decorrido prazo de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 24/02/2022 23:59.
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24/02/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 04:50
Publicado Despacho em 16/02/2022.
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24/02/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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15/02/2022 17:24
Expedição de despacho.
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15/02/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2021 16:38
Conclusos para despacho
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11/08/2021 13:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2021.
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11/08/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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04/08/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/12/2019 00:00
Publicação
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25/11/2019 00:00
Mero expediente
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03/04/2018 00:00
Petição
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27/03/2018 00:00
Expedição de documento
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27/03/2018 00:00
Documento
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19/02/2018 00:00
Publicação
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23/02/2017 00:00
Petição
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29/04/2016 00:00
Publicação
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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09/03/2016 00:00
Expedição de documento
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09/12/2015 00:00
Petição
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31/08/2015 00:00
Publicação
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04/08/2015 00:00
Mero expediente
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08/10/2014 00:00
Publicação
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30/09/2014 00:00
Mero expediente
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15/09/2014 00:00
Recebimento
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17/07/2014 00:00
Expedição de documento
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30/06/2014 00:00
Petição
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09/04/2014 00:00
Publicação
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02/04/2014 00:00
Publicação
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27/03/2014 00:00
Mero expediente
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27/03/2014 00:00
Recebimento
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20/03/2014 00:00
Expedição de documento
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20/09/2013 00:00
Petição
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20/09/2013 00:00
Petição
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04/03/2013 00:00
Publicação
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25/10/2012 00:00
Mero expediente
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06/06/2012 11:42
Remessa
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25/04/2012 14:59
Conclusão
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23/03/2012 15:21
Conclusão
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23/03/2012 14:41
Conclusão
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23/09/2009 13:28
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2002
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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