TJBA - 8084012-50.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8084012-50.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adriana Santos Vilas Boas Advogado: Eliezer Dos Santos (OAB:BA39776) Advogado: Vinicius Orleans Calmon De Passos Oliveira (OAB:BA32592) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Andre Silva Araujo (OAB:BA62915) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8084012-50.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ADRIANA SANTOS VILAS BOAS Advogado(s): VINICIUS ORLEANS CALMON DE PASSOS OLIVEIRA (OAB:BA32592), ELIEZER DOS SANTOS (OAB:BA39776) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ANDRE SILVA ARAUJO registrado(a) civilmente como ANDRE SILVA ARAUJO (OAB:BA62915) DECISÃO
Vistos.
Proceda a Secretaria da Vara com a juntada aos autos do Acórdão que julgou em definitivo o Agravo de Id. 461671069 e respectiva certidão de trânsito em julgado.
Após, INTIME-SE a Requerida para manifestação quanto à alegação de descumprimento da liminar e documentos de Id. 461671064 a 461671070, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas as diligências acima e havendo manifestação, ou decorrido o prazo para esta, certifique nos autos e retornem conclusos para deliberação.
Atribuo força de carta/mandado/ofício, para os fins devidos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Dr.
ROBERTO WOLFF Juiz de Direito Auxiliar -
25/09/2024 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 18:40
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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02/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 20:46
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
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13/08/2024 03:03
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:45
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2024 13:50
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:01
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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23/07/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 09:40
Mandado devolvido Cancelado
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19/07/2024 09:02
Expedição de citação.
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19/07/2024 08:58
Expedição de citação.
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19/07/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 08:56
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
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17/07/2024 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 21:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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