TJBA - 0501152-56.2017.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:44
Juntada de intimação
-
14/07/2025 09:43
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:30
Expedição de intimação.
-
11/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
31/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:57
Juntada de intimação
-
09/05/2025 12:56
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 07:59
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 13:26
Decorrido prazo de ROGERIO LIMA MACHADO DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:46
Decorrido prazo de SERGIO DOS REIS RAMOS em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 30/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/10/2024 18:55
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
12/10/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501152-56.2017.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Itau Unibanco Advogado: Maria Elisa Perrone Dos Reis Toler (OAB:SP178060) Advogado: Paulo Roberto Joaquim Dos Reis (OAB:SP23134) Executado: Cda Acesso A Internet Ltda - Me Advogado: Rogerio Lima Machado Dos Santos (OAB:BA10084) Advogado: Sergio Dos Reis Ramos (OAB:BA15324) Executado: Alzira Ana Langaro Advogado: Rogerio Lima Machado Dos Santos (OAB:BA10084) Advogado: Sergio Dos Reis Ramos (OAB:BA15324) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0501152-56.2017.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO: CDA ACESSO A INTERNET LTDA - ME, ALZIRA ANA LANGARO SENTENÇA //Tratam estes autos de pedido de execução de sentença de Id 18085278 Sabe-se que os atos da Administração Pública tem presunção relativa de veracidade.
Com a certidão de Id 467465533, não vislumbrei qualquer prova contraria, isto é, nada há que a invalidar.
Humberto Theodoro Júnior ensina que: “O interesse de agir, que é instrumental e secundário, surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial.
Entende-se, dessa maneira, que há interesse processual “se a parte sofre um prejuízo, não propondo a demanda, e daí resulta que, para evitar esse prejuízo, necessita exatamente da intervenção dos órgãos jurisdicionais.” (THEODORO JÚNIOR, H.
Curso de Direito Processual Civil.
Vol.
I.
Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 72/73).
Daniel A.
Assumção Neves, in CPC Comentado (2019) aponta que o interesse de agir deve ser analisado sob dois diferentes aspectos: a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclama e a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter.
Ainda de acordo com o referido autor, haverá necessidade sempre que o autor não puder obter o bem da vida pretendido sem a devida intervenção do Poder Judiciário.
E adequação quando o pedido formulado pelo autor for apto a resolver o conflito de interesses apresentado. (NEVES, Daniel.
A.
A. p. 17) (negritei).
No caso sob exame, constata-se que embora estivesse presente o interesse jurisdicional quando do ajuizamento da ação, esse não mais subsiste, não havendo mais utilidade ou necessidade para a continuidade do processo, que só abarrota o cartório em prejuízo de toda comunidade. “O interesse do autor deve existir no momento em que a sentença é proferida.
Se desapareceu antes, o processo deve ser julgado sem mérito ( RT 489/143...), de ofício e a qualquer tempo (STJ-3ª T., REsp 23.563-AgRg, Min.
Eduardo Ribeiro). [...] mesmo na hipótese de mora, ainda que esta fosse necessária, no momento do interesse da ação, já havia cessado o interesse de agir do autor.
Com efeito, a validade e a eficácia da ação estão condicionados a certos requisitos, com especial relevo ao interesse de agir, que nada mas é do que o intento dirigido a obtenção de um provimento, com observância estrita da necessidade da prestação jurisdicional e da adequação ao iter eleito. não havendo nos autos sequer a base empírica que solidifique que os fatos alegados são aptos a amparar situação necessária, falece com isso o interesse processual. (In Juiz Joaquim da Silva Filho, TJMA, 31/3/2020) (n. t).
Do exposto, inegável é a perda do interesse processual (CPC, art. 17) ao processamento desta ação, razão pela qual o feito EXTINGO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Custas e demais despesas processuais, se houver, na forma da lei.
DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos ao bojo destes autos para o fim de evitar tão só interposição dos embargos aclaratórios protelatórios e força de mandado/carta/ofício a esta.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se//.
Lauro de Freias (BA), data e horário do sistema MARIA DE LOURDES MELO Juíza de Direito -
08/10/2024 17:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501152-56.2017.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Itau Unibanco Advogado: Paulo Roberto Joaquim Dos Reis (OAB:SP23134) Executado: Cda Acesso A Internet Ltda - Me Advogado: Rogerio Lima Machado Dos Santos (OAB:BA10084) Advogado: Sergio Dos Reis Ramos (OAB:BA15324) Executado: Alzira Ana Langaro Advogado: Rogerio Lima Machado Dos Santos (OAB:BA10084) Advogado: Sergio Dos Reis Ramos (OAB:BA15324) Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 0501152-56.2017.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO: CDA ACESSO A INTERNET LTDA - ME, ALZIRA ANA LANGARO DESPACHO - PROCESSO META 02 CNJ - URGENTE //VEJO que foi bloqueado um valor irrisório de R$ 0.11.
Assim, determino o desbloqueio.
Pagas as custas, se for o caso, ao INFOJUD e RENAJUD.
APÓS, DIGA EM 5 DIAS, inclusive da ocorrência ou não da prescrição/decadência, sob a consequência de arquivamento com baixa.
Conclusos após cód. 60.
INT.// Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
17/05/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 14:58
Juntada de Informações
-
20/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 06:48
Decorrido prazo de ROGERIO LIMA MACHADO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:48
Decorrido prazo de SERGIO DOS REIS RAMOS em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 09:05
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 02:50
Decorrido prazo de ALZIRA ANA LANGARO em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 02:50
Decorrido prazo de CDA ACESSO A INTERNET LTDA - ME em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 02:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 16/04/2021 23:59.
-
27/03/2021 12:10
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
27/03/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
27/03/2021 12:10
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
27/03/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
27/03/2021 12:09
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
27/03/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
22/03/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 16:41
Processo Desarquivado
-
07/01/2021 15:37
Baixa Definitiva
-
07/01/2021 15:37
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2021 15:37
Expedição de Certidão via Sistema.
-
27/12/2020 18:03
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2019 07:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 29/08/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 07:27
Decorrido prazo de CDA ACESSO A INTERNET LTDA - ME em 29/08/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 07:27
Decorrido prazo de ALZIRA ANA LANGARO em 29/08/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 18:00
Publicado Intimação em 21/08/2019.
-
03/09/2019 18:00
Publicado Intimação em 21/08/2019.
-
03/09/2019 18:00
Publicado Intimação em 21/08/2019.
-
20/08/2019 12:23
Expedição de intimação.
-
20/08/2019 12:23
Expedição de intimação.
-
20/08/2019 12:23
Expedição de intimação.
-
13/08/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2019 18:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2019 19:36
Decorrido prazo de SERGIO DOS REIS RAMOS em 26/03/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 19:36
Decorrido prazo de ROGERIO LIMA MACHADO DOS SANTOS em 26/03/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 19:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO em 26/03/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 19:36
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 26/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 00:24
Publicado Intimação em 27/02/2019.
-
29/03/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 00:24
Publicado Intimação em 27/02/2019.
-
29/03/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 00:24
Publicado Intimação em 27/02/2019.
-
29/03/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 00:24
Publicado Intimação em 27/02/2019.
-
29/03/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2019 00:53
Expedição de intimação.
-
24/02/2019 00:53
Expedição de intimação.
-
24/02/2019 00:53
Expedição de intimação.
-
24/02/2019 00:53
Expedição de intimação.
-
22/02/2019 10:20
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2018 01:58
Publicado Intimação em 07/12/2018.
-
07/12/2018 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 01:58
Publicado Intimação em 07/12/2018.
-
07/12/2018 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 01:58
Publicado Intimação em 07/12/2018.
-
07/12/2018 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 01:58
Publicado Intimação em 07/12/2018.
-
07/12/2018 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 01:58
Publicado Intimação em 07/12/2018.
-
07/12/2018 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 01:58
Publicado Intimação em 07/12/2018.
-
07/12/2018 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 15:39
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 14:43
Expedição de intimação.
-
05/12/2018 14:43
Expedição de intimação.
-
05/12/2018 14:43
Expedição de intimação.
-
05/12/2018 14:43
Expedição de intimação.
-
05/12/2018 14:43
Expedição de intimação.
-
05/12/2018 14:43
Expedição de intimação.
-
03/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
15/03/2018 00:00
Petição
-
08/02/2018 00:00
Publicação
-
17/01/2018 00:00
Mero expediente
-
03/10/2017 00:00
Petição
-
26/09/2017 00:00
Publicação
-
20/09/2017 00:00
Mero expediente
-
15/09/2017 00:00
Publicação
-
12/09/2017 00:00
Documento
-
12/09/2017 00:00
Petição
-
12/09/2017 00:00
Petição
-
12/09/2017 00:00
Petição
-
06/09/2017 00:00
Publicação
-
04/09/2017 00:00
Mero expediente
-
29/08/2017 00:00
Petição
-
12/07/2017 00:00
Documento
-
12/07/2017 00:00
Petição
-
10/07/2017 00:00
Petição
-
22/06/2017 00:00
Publicação
-
13/06/2017 00:00
Mero expediente
-
05/06/2017 00:00
Petição
-
26/05/2017 00:00
Petição
-
06/05/2017 00:00
Publicação
-
03/05/2017 00:00
Petição
-
15/02/2017 00:00
Publicação
-
06/02/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2017
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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