TJBA - 8002319-90.2024.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:08
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 22:45
Expedição de intimação.
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09/06/2025 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 22:45
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 01:53
Decorrido prazo de WESLEY MARQUES DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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18/03/2025 19:15
Decorrido prazo de LORRANIA DOS SANTOS SILVA em 11/11/2024 23:59.
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18/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:07
Expedição de intimação.
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31/01/2025 09:06
Expedição de ofício.
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31/01/2025 09:06
Expedição de intimação.
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31/01/2025 09:06
Expedição de intimação.
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31/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:20
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2024 15:18
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8002319-90.2024.8.05.0018 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Autor: Joao Batista Marques Dos Santos Advogado: Lorrania Dos Santos Silva (OAB:BA70141) Advogado: Wesley Marques Dos Santos (OAB:BA57437) Reu: Confederacao Nacional Dos Trabalhadores Rurais Agricultores E Agricultoras Familiares Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002319-90.2024.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA AUTOR: JOAO BATISTA MARQUES DOS SANTOS Advogado(s): LORRANIA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA70141), WESLEY MARQUES DOS SANTOS (OAB:BA57437) REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Advogado(s): DESPACHO Defiro, parcialmente, a justiça gratuita pleiteada pela parte interessada, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
A gratuidade não compreenderá exames periciais.
Trata-se Ação de Declaração de Inexistência de débito e Danos Materiais e Morais.
Embora se trate de critério condutor da atuação nos feitos, a conciliação e a audiência correspondente – deve levar em consideração a razoável duração do processo.
Além disso, os poderes do juiz compreendem a flexibilização do procedimento e a mudança na ordem de produção de provas, o que permite postergar a audiência de conciliação ou mediação (CPC, art. 139, VI), buscando dar maior celeridade ao feito (art. 4º, do Código de Processo Civil).
Face à comprovada hipossuficiência do requerente, defiro (art. 6º, VIII, do CDC) a inversão do ônus da prova pleiteada na exordial, devendo a instituição financeira comprovar a celebração do contrato e a regularidade da cobrança.
CITE-SE E INTIME-SE O RÉU PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC.
Em tal prazo, a parte ré deverá manifestar se possui interesse na designação de audiência de conciliação, sendo facultada a apresentação de proposta de acordo escrito.
Após, cumpridas as determinações acima, retornem – se os autos conclusos.
Confiro à presente decisão a força de mandado e de ofício.
Publique – se.
Cite – se.
Cumpra – se.
Barra – BA, datado e assinado eletronicamente.
Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito Substituta -
08/10/2024 13:17
Expedição de ofício.
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08/10/2024 13:17
Expedição de intimação.
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08/10/2024 13:17
Expedição de intimação.
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03/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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