TJBA - 8000957-27.2016.8.05.0182
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA SENTENÇA 8000957-27.2016.8.05.0182 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Nova Viçosa Requerente: Amalia Ribeiro Machado Advogado: Romildo Sousa Machado (OAB:BA35280) Requerente: Eliene Ribeiro Dos Santos Advogado: Romildo Sousa Machado (OAB:BA35280) Requerente: Elielze Ribeiro Dos Santos Advogado: Romildo Sousa Machado (OAB:BA35280) Requerente: Evany Ribeiro Dos Santos Advogado: Romildo Sousa Machado (OAB:BA35280) Requerente: Elival Ribeiro Dos Santos Advogado: Romildo Sousa Machado (OAB:BA35280) Requerente: Elizeuda Santos Da Silva Advogado: Romildo Sousa Machado (OAB:BA35280) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA , 84, CENTRO, NOVA VIçOSA - BA - CEP: 45920-000 SENTENÇA PROCESSO nº : 8000957-27.2016.8.05.0182 Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Petição de Herança] REQUERENTE: AMALIA RIBEIRO MACHADO e outros (5) AMALIA RIBEIRO MACHADO e outros (5), devidamente qualificado(a) nos autos, ajuizou ação em face de , também qualificado(a) nos autos, aduzindo os fatos constantes da petição inicial.
Após alguns atos processuais, a parte autora requereu a desistência da ação sem resolução de mérito.
A desistência é um instituto processual previsto no art. 200, § único, NCPC, e no seu art. 485, VIII, como causa de extinção do processo sem resolução de mérito.
No caso em questão, a desistência da ação foi requerida pelo patrono da parte autora, que foi constituído com poderes específicos para tanto.
Desnecessária a aquiescência da parte demandada, vez que não apresentou defesa.
Desta forma, homologo por sentença a desistência, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, NCPC.
Pelo princípio da causalidade, conforme dicção do art. 90 do CPC/2015, condeno o demandante ao pagamento das custas processuais.
Em caso de gratuidade de acesso à justiça deferida ao Autor, esses valores apenas poderão lhes ser cobrados se houver modificação no estado econômico do vencido, no prazo de até 5 anos contados da sentença final, nos termos do art. 98, §3º do CPC/2015.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Dou a presente força de mandado/carta.
Após o trânsito em julgado, cumpram-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos.
Nova Viçosa, data digitalmente registrada.
RENAN SOUZA MOREIRA Juiz de Direito - atuando em Substituição -
07/10/2024 09:56
Expedição de intimação.
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07/10/2024 09:56
Expedição de intimação.
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07/10/2024 09:56
Expedição de intimação.
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07/10/2024 09:56
Expedição de intimação.
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07/10/2024 09:56
Expedição de intimação.
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07/10/2024 09:56
Expedição de intimação.
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07/10/2024 09:56
Extinto o processo por desistência
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03/08/2024 23:43
Decorrido prazo de EVANY RIBEIRO DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 08:12
Decorrido prazo de ELIENE RIBEIRO DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 05:50
Decorrido prazo de AMALIA RIBEIRO MACHADO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 05:50
Decorrido prazo de ELIZEUDA SANTOS DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 05:50
Decorrido prazo de ELIELZE RIBEIRO DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 05:50
Decorrido prazo de ELIVAL RIBEIRO DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/07/2024 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/07/2024 13:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/07/2024 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/07/2024 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/07/2024 13:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/07/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 09:44
Expedição de intimação.
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05/07/2024 09:44
Expedição de intimação.
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05/07/2024 09:44
Expedição de intimação.
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05/07/2024 09:44
Expedição de intimação.
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05/07/2024 09:44
Expedição de intimação.
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05/07/2024 09:44
Expedição de intimação.
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03/07/2024 09:44
Expedição de intimação.
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03/07/2024 09:44
Expedição de intimação.
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03/07/2024 09:44
Expedição de intimação.
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03/07/2024 09:44
Expedição de intimação.
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03/07/2024 09:44
Expedição de intimação.
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03/07/2024 09:44
Expedição de intimação.
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25/06/2024 11:18
Expedição de intimação.
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25/06/2024 11:18
Expedição de intimação.
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25/06/2024 11:18
Expedição de intimação.
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25/06/2024 11:18
Expedição de intimação.
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25/06/2024 11:18
Expedição de intimação.
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25/06/2024 11:18
Expedição de intimação.
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25/06/2024 08:55
Expedição de Carta.
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25/06/2024 08:54
Expedição de Carta.
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25/06/2024 08:54
Expedição de Carta.
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25/06/2024 08:54
Expedição de Carta.
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25/06/2024 08:54
Expedição de Carta.
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25/06/2024 08:54
Expedição de Carta.
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18/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 19:39
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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01/03/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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15/02/2024 19:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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25/01/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/01/2024 11:50
Conclusos para decisão
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11/01/2024 11:49
Juntada de Ofício
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23/11/2023 09:17
Expedição de ofício.
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23/11/2023 09:11
Expedição de ofício.
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23/11/2023 09:11
Expedição de Ofício.
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16/07/2020 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2019 11:31
Conclusos para despacho
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18/11/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 14:09
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2019 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2019 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2019 10:22
Expedição de ofício.
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28/02/2019 15:50
Expedição de Ofício.
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08/10/2018 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2018 08:49
Conclusos para despacho
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09/01/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2017 08:37
Juntada de Petição de comunicações
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19/01/2017 16:21
Expedição de intimação.
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19/01/2017 16:17
Expedição de Ofício.
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13/01/2017 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2016 10:11
Conclusos para decisão
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02/12/2016 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2016
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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