TJBA - 8067880-83.2022.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:20
Juntada de Alvará
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17/06/2025 09:07
Baixa Definitiva
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17/06/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 06:25
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2025.
-
04/05/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 04:28
Decorrido prazo de CLARISMUNDO RAIMUNDO DE SANTANA FILHO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 01:03
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
29/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 10:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:34
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:39
Recebidos os autos
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07/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago DECISÃO 8067880-83.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Clarismundo Raimundo De Santana Filho Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314-A) Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225-A) Apelante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8067880-83.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430-A) APELADO: CLARISMUNDO RAIMUNDO DE SANTANA FILHO Advogado(s): BENEDITO SANTANA VIANA (OAB:BA39314-A), ALEXANDRE VENTIM LEMOS (OAB:BA30225-A) DECISÃO Através do petitório de ID61042139, o Embargante, em síntese, requer a reconsideração da decisão de ID60459841 em razão da nulidade do ato de intimação para regularização do cadastramento e protocolo dos Embargos de declaração opostos, alegando que o Banco embargante não fora intimado por meio de seu advogado habilitado, conforme requerido.
Pugna desta forma pela devolução de prazo para regularização e prosseguimento do feito.
Em cumprimento ao despacho de ID 63277898, a Secretaria certificou que houve a devida intimação do Embargante através do advogado habilitado nos autos, vide ID 63623491 .
Assim, considerando que os Embargos opostos no bojo do presente apelo não foi conhecido, e contra a referida decisão inexiste interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, de setembro de 2024.
ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau – Relator -
13/07/2023 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/06/2023 10:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 20:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/05/2023 03:14
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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20/05/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
15/05/2023 12:40
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2023 20:09
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 06:18
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 19:37
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 23:46
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 03/10/2022 17:30 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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03/10/2022 23:44
Juntada de ata da audiência
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30/09/2022 18:33
Juntada de informação
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28/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 06:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/06/2022 23:59.
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22/06/2022 09:31
Decorrido prazo de CLARISMUNDO RAIMUNDO DE SANTANA FILHO em 20/06/2022 23:59.
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13/06/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 10:31
Expedição de citação.
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26/05/2022 09:08
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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26/05/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 18:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2022 01:46
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 03/10/2022 17:30 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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19/05/2022 21:58
Conclusos para despacho
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19/05/2022 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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