TJBA - 8001900-65.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 10:53
Arquivado Provisoriamente
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21/12/2024 18:55
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:54
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:54
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:54
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 19/12/2024 23:59.
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14/12/2024 19:46
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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14/12/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 21:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 80544997420238050000
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23/10/2024 01:34
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 19:01
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 18:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/07/2024 23:59.
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17/10/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/10/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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17/10/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 21:30
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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07/10/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001900-65.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Felismina Araujo Paiva Advogado: Juliana Silva Dourado (OAB:BA71837) Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001900-65.2024.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO AUTOR: FELISMINA ARAUJO PAIVA Advogado(s): JULIANA SILVA DOURADO (OAB:BA71837), LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO (OAB:BA49776) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que cabe às partes trazerem, com a inicial, todos os documentos indispensáveis à sua propositura, conforme o disposto no artigo 320 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, através de seu patrono habilitado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em nome próprio ou comprovar o vínculo com o titular do comprovante acostado aos autos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Tendo a parte autora cumprido o quanto determinado, volte-me os autos conclusos para decisão.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, certifique-se a inércia e voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em Substituição -
25/09/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2024 18:03
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 23/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:16
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 23/07/2024 23:59.
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04/07/2024 23:35
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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04/07/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 07:49
Expedição de intimação.
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26/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 17:52
Conclusos para decisão
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25/06/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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