TJBA - 0305273-49.2012.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 00:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/02/2024 23:59.
-
07/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E SOLIDARIO DA REGIAO SISALEIRA - APAEB em 16/02/2024 23:59.
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09/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
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30/10/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0305273-49.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Betania Rocha Rodrigues (OAB:BA15356) Advogado: Iuri Vasconcelos Barros De Brito (OAB:BA14593) Advogado: Umberto Lucas De Oliveira Filho (OAB:BA30603) Advogado: Erico Vinicius Varjao Alves Evangelista (OAB:BA20586) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Interessado: Associacao De Desenvolvimento Sustentavel E Solidario Da Regiao Sisaleira - Apaeb Advogado: Antonio Teixeira De Araujo Junior (OAB:SP252749) Advogado: Gabriel Arcanjo De Oliveira Neto (OAB:BA17209) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0305273-49.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): BETANIA ROCHA RODRIGUES (OAB:BA15356), IURI VASCONCELOS BARROS DE BRITO registrado(a) civilmente como IURI VASCONCELOS BARROS DE BRITO (OAB:BA14593), UMBERTO LUCAS DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA30603), ERICO VINICIUS VARJAO ALVES EVANGELISTA (OAB:BA20586), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) INTERESSADO: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E SOLIDARIO DA REGIAO SISALEIRA - APAEB Advogado(s): ANTONIO TEIXEIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB:SP252749), GABRIEL ARCANJO DE OLIVEIRA NETO (OAB:BA17209) DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 04 de outubro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
04/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 07:14
Conclusos para despacho
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16/04/2024 23:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/04/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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16/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 09:39
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E SOLIDARIO DA REGIAO SISALEIRA - APAEB em 15/08/2023 23:59.
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11/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 10:07
Expedição de despacho.
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13/07/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/05/2022 00:00
Petição
-
19/05/2022 00:00
Publicação
-
17/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 00:00
Mero expediente
-
10/01/2022 00:00
Petição
-
21/09/2021 00:00
Petição
-
29/05/2021 00:00
Petição
-
19/02/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/02/2021 00:00
Expedição de documento
-
14/12/2020 00:00
Petição
-
24/11/2020 00:00
Publicação
-
23/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 00:00
Antecipação de tutela
-
05/09/2020 00:00
Petição
-
24/07/2020 00:00
Petição
-
27/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/02/2019 00:00
Petição
-
08/03/2018 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
14/03/2017 00:00
Publicação
-
10/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
23/01/2017 00:00
Petição
-
23/01/2017 00:00
Documento
-
23/01/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
27/10/2016 00:00
Publicação
-
24/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
18/10/2016 00:00
Audiência Designada
-
20/06/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
17/06/2016 00:00
Petição
-
16/06/2016 00:00
Publicação
-
16/06/2016 00:00
Publicação
-
10/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/04/2016 00:00
Petição
-
25/04/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
23/01/2016 00:00
Publicação
-
22/01/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/01/2016 00:00
Petição
-
20/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/01/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/01/2016 00:00
Petição
-
12/01/2016 00:00
Petição
-
12/01/2016 00:00
Petição
-
12/01/2016 00:00
Petição
-
12/01/2016 00:00
Petição
-
12/01/2016 00:00
Petição
-
12/01/2016 00:00
Petição
-
12/01/2016 00:00
Petição
-
12/01/2016 00:00
Petição
-
12/01/2016 00:00
Petição
-
12/01/2016 00:00
Petição
-
20/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2015 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
15/06/2015 00:00
Recebimento
-
09/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
09/04/2015 00:00
Petição
-
09/04/2015 00:00
Recebimento
-
19/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
19/03/2015 00:00
Petição
-
19/03/2015 00:00
Recebimento
-
04/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2014 00:00
Petição
-
30/10/2014 00:00
Recebimento
-
23/10/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
23/10/2014 00:00
Petição
-
21/10/2014 00:00
Publicação
-
17/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2014 00:00
Petição
-
29/09/2014 00:00
Ato ordinatório
-
01/04/2014 00:00
Ato ordinatório
-
01/04/2014 00:00
Recebimento
-
31/03/2014 00:00
Mero expediente
-
26/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/02/2014 00:00
Petição
-
26/02/2014 00:00
Recebimento
-
25/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2014 00:00
Petição
-
25/02/2014 00:00
Recebimento
-
13/02/2014 00:00
Ato ordinatório
-
11/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/02/2014 00:00
Petição
-
17/05/2013 00:00
Ato ordinatório
-
17/05/2013 00:00
Recebimento
-
23/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
30/01/2013 00:00
Ato ordinatório
-
14/08/2012 00:00
Publicação
-
13/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2012 00:00
Mero expediente
-
27/07/2012 00:00
Recebimento
-
27/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2012 00:00
Recebimento
-
31/01/2012 00:00
Remessa
-
23/01/2012 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2012
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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