TJBA - 8008980-86.2022.8.05.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:02
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DUVALE em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:02
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL SANTANA SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2764367 / BA (2024/0383076-9) autuado em 09/10/2024
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08/10/2024 15:54
Juntada de certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8008980-86.2022.8.05.0105 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Daniel Santos Duvale Advogado: Marina Bispo Do Carmo (OAB:BA66170-A) Apelante: Carlos Daniel Santana Santos Advogado: Maria Das Gracas Barbosa Dos Santos (OAB:BA36029-A) Terceiro Interessado: Antonio Soares Araponga Terceiro Interessado: Alex Albert Cabral Da Silva Terceiro Interessado: Gabriel Soares Carvalho Da Silva Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CRIMINAL N. 8008980-86.2022.8.05.0105 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: DANIEL SANTOS DUVALE e outros Advogado(s): MARINA BISPO DO CARMO (OAB:BA66170-A), GAL BARBOSA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MARIA DAS GRACAS BARBOSA DOS SANTOS (OAB:BA36029-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição dos Agravos em Recurso Especial (ID's 64325972 e 67352917), ficam mantidas, por seus próprios fundamentos, as decisões que inadmitiram o apelo extremo (ID's 63688523 e 69079279 - fls 19-26), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), em 02 de outubro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente adbfd -
05/10/2024 01:13
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 11:01
Juntada de Petição de ciente decisão
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04/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:43
Outras Decisões
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30/09/2024 10:20
Conclusos #Não preenchido#
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30/09/2024 10:19
Juntada de certidão
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30/09/2024 10:19
Juntada de certidão
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28/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL SANTANA SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DUVALE em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 06:33
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 06:33
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:15
Juntada de certidão
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10/09/2024 16:14
Baixa Definitiva
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10/09/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 16:13
Juntada de certidão
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04/09/2024 00:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:04
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DUVALE em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL SANTANA SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES ARAPONGA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ALEX ALBERT CABRAL DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:04
Decorrido prazo de Gabriel Soares Carvalho da Silva em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 10:28
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 10:06
Juntada de certidão
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07/08/2024 16:35
Prejudicado o recurso
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06/08/2024 15:45
Conclusos #Não preenchido#
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29/07/2024 14:35
Conclusos #Não preenchido#
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29/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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29/07/2024 14:35
Juntada de certidão
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19/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:01
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DUVALE em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:01
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL SANTANA SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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22/06/2024 09:31
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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22/06/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:48
Conclusos #Não preenchido#
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19/06/2024 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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