TJBA - 8000970-57.2019.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:51
Baixa Definitiva
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17/07/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 11:47
Extinto o processo por desistência
-
17/06/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 11:26
Extinto o processo por desistência
-
17/06/2025 11:25
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada conduzida por 17/06/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA, #Não preenchido#.
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16/06/2025 16:22
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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12/06/2025 11:27
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 17/06/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA, #Não preenchido#.
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28/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000970-57.2019.8.05.0073 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Curaça Autor: Maria Inez Alves Do Nascimento Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627) Reu: Abesp Associacao Beneficente Para Os Servid Publicos Advogado: Luis Augusto Mello Lobo (OAB:BA19805) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: 8000970-57.2019.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: MARIA INEZ ALVES DO NASCIMENTO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PERSEU MELLO DE SA CRUZ RÉU: ABESP ASSOCIACAO BENEFICENTE PARA OS SERVID PUBLICOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LUIS AUGUSTO MELLO LOBO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC.
Cumpra-se.
Publiquem-se.
Curaçá–BA, 23 de setembro de 2024.
VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA Juiz de Direito -
23/09/2024 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 12:05
Juntada de informação
-
27/03/2024 12:01
Juntada de informação
-
25/01/2024 01:17
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO MELLO LOBO em 18/08/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 03:18
Decorrido prazo de PERSEU MELLO DE SA CRUZ em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:18
Decorrido prazo de PERSEU MELLO DE SA CRUZ em 14/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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05/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 18:16
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
04/08/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2023 23:06
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
28/07/2023 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 15:11
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2023 17:19
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/11/2021 19:23
Conclusos para julgamento
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25/01/2021 20:15
Decorrido prazo de ABESP - Associação Beneficente Para Servidores Públicos em 22/10/2020 23:59:59.
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20/01/2021 09:34
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO MELLO LOBO em 31/08/2020 23:59:59.
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14/01/2021 11:16
Juntada de Petição de contra-razões
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25/12/2020 10:44
Decorrido prazo de PERSEU MELLO DE SA CRUZ em 03/09/2020 23:59:59.
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17/12/2020 13:10
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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11/12/2020 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2020 13:45
Conclusos para julgamento
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30/09/2020 12:48
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 12:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2020 04:28
Publicado Intimação em 14/08/2020.
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17/08/2020 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2020 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2020 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2020 09:17
Conclusos para despacho
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02/07/2020 08:58
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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29/06/2020 21:02
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2020 10:56
Conclusos para despacho
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16/01/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 11:42
Juntada de termo
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19/11/2019 16:34
Conclusos para decisão
-
19/11/2019 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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