TJBA - 0006894-48.2011.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:58
Expedição de despacho.
-
14/05/2025 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 05:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:39
Expedição de despacho.
-
10/01/2025 16:32
Expedição de decisão.
-
10/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:07
Decorrido prazo de GILDASIO FERREIRA DA SILVA DE MORAIS em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 05:00
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
16/10/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO DECISÃO 0006894-48.2011.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Porto Seguro Executado: Gildasio Ferreira Da Silva De Morais Advogado: Deyse Carvalho De Morais (OAB:BA73433) Exequente: Estado Da Bahia Decisão: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510.
E -mail: [email protected] _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0006894-48.2011.8.05.0274 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: GILDASIO FERREIRA DA SILVA DE MORAIS DECISÃO Vistos, etc Compulsando os autos, verifica-se que a parte Executada foi citada às fls.
ID 244071410.
Ademais, às fls.
ID 417901238, foi declinada a competência daquele Juízo.
Assim, RECEBO os autos por declínio de competência e, por conseguinte, RATIFICO os atos processuais praticados até a presente data.
A parte noticiou o parcelamento do débito às fls.
ID 462530808.
Ante ao exposto, INTIME-SE o Exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e documentos retro.
INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão.
Cumpra-se.
Porto Seguro, 6 de setembro de 2024 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
07/10/2024 17:15
Expedição de decisão.
-
09/09/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:53
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
06/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
23/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
25/05/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:02
Decorrido prazo de GILDASIO FERREIRA DA SILVA DE MORAIS em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:02
Decorrido prazo de GILDASIO FERREIRA DA SILVA DE MORAIS em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 20:41
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
12/04/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2024 09:29
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
28/03/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 17:23
Expedição de decisão.
-
24/01/2024 23:19
Expedição de despacho.
-
24/01/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 23:19
Declarada incompetência
-
30/09/2023 06:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 05:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 02:16
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
16/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
07/08/2023 17:36
Expedição de despacho.
-
07/08/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 21:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 08:39
Expedição de ato ordinatório.
-
20/01/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 09:44
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
21/10/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
05/10/2022 11:53
Comunicação eletrônica
-
05/10/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
01/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
31/07/2021 00:00
Petição
-
09/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
19/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/10/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
29/08/2018 00:00
Expedição de Carta
-
12/12/2017 00:00
Mero expediente
-
01/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
01/12/2017 00:00
Petição
-
04/11/2016 00:00
Publicação
-
01/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2016 00:00
Ato ordinatório
-
19/09/2011 00:00
Mero expediente
-
25/08/2011 00:00
Processo autuado
-
18/08/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001199-26.2024.8.05.0272
Juizo de Direito da Vara Crime da Comarc...
Juizo de Direito da Vara Crime da Comarc...
Advogado: Antonio Carleon Santa Roza dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2024 13:52
Processo nº 8127897-85.2022.8.05.0001
Cristiana Pereira dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Mhercio Cerqueira Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2022 09:13
Processo nº 8127132-17.2022.8.05.0001
Katia Cilene Santos Bomfim
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2022 16:03
Processo nº 8053992-18.2020.8.05.0001
Tatiana Lula Moreira de Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2021 08:44
Processo nº 8053992-18.2020.8.05.0001
Tatiana Lula Moreira de Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2021 17:44