TJBA - 8000177-71.2017.8.05.0079
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 11:28
Baixa Definitiva
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27/01/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 11:27
Juntada de informação
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27/01/2025 08:55
Juntada de informação
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27/01/2025 08:49
Juntada de Certidão
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01/12/2024 18:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000177-71.2017.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Cleber William Da Silva Advogado: Cleber William Da Silva (OAB:BA19298) Reu: Estado Da Bahia Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO VIA PORTAL ELETRÔNICO - SENTENÇA PROCESSO: 8000177-71.2017.8.05.0079 AUTOR: CLEBER WILLIAM DA SILVA RÉU: ESTADO DA BAHIA Destinatário: CLEBER WILLIAM DA SILVA MADRID, 111, DINAH BORGES, EUNáPOLIS - BA - CEP: 45826-660 DE ORDEM do Juiz da 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS, Estado da Bahia, ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR, Juiz de Direito na forma da Lei, atendendo decisão constante dos autos em epígrafe.
INTIMA, via portal eletrônico, a parte CLEBER WILLIAM DA SILVA MADRID, 111, DINAH BORGES, EUNáPOLIS - BA - CEP: 45826-660, através de sua procuradoria e/ou seu representante legal, quanto ao teor da sentença prolatada nos autos em epígrafe, com dispositivo abaixo transcrito e disponibilidade da integra no autos digitais, com obediência às formalidades legais, devendo dar cumprimento ao quanto ali disposto, sob as penas da lei e/ou, caso se oponha, que interponha a medida que entenda cabível, nos prazos que a lei estabelece.
ADVERTÊNCIA: Em caso de descumprimento doloso, fraude ou má-fé, poderá ser estabelecida multa, inclusive de cunho pessoal, em razão de descumprimento da medida, sem prejuízo de responsabilidade criminal.
VALOR DA CAUSA: R$ 1.705,55 CAMILO ALESSANDRO OLIVEIRA ESCRIVÃO/DIRETOR DE SECRETARIA DE VARA.
Assinado Eletronicamente.
Transcrição ou dispositivo da decisão:" CONCLUSÃO Posto isso, julgo improcedente o pedido e extingo o processo, com resolução de mérito.
Condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa atualizado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
08/10/2024 08:47
Expedição de intimação.
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08/10/2024 08:17
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 07:37
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 18:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema #Oculto#)
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26/11/2020 16:49
Juntada de Certidão
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26/11/2020 16:47
Processo Desarquivado
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07/02/2020 10:25
Arquivado Provisoriamente
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02/09/2019 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 12:22
Conclusos para decisão
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28/08/2019 12:19
Juntada de Certidão
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28/08/2019 11:25
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2019 01:33
Publicado Intimação em 07/08/2019.
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19/08/2019 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2019 12:18
Expedição de intimação.
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18/04/2018 10:19
Juntada de ato ordinatório
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06/04/2018 02:33
Decorrido prazo de CLEBER WILLIAM DA SILVA em 01/03/2018 23:59:59.
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06/04/2018 01:47
Publicado Intimação em 02/02/2018.
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06/04/2018 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2018 14:43
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2018 14:43
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2018 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2018 23:59:59.
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31/01/2018 08:30
Expedição de intimação.
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18/01/2018 10:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo ( - )
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11/09/2017 09:10
Conclusos para julgamento
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15/07/2017 00:47
Decorrido prazo de CLEBER WILLIAM DA SILVA em 14/07/2017 23:59:59.
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07/07/2017 15:29
Juntada de Termo de audiência
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01/07/2017 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2017 23:59:59.
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22/06/2017 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2017 08:01
Conclusos para decisão
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22/06/2017 00:04
Publicado Intimação em 22/06/2017.
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22/06/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2017 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2017 11:04
Conclusos para decisão
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31/05/2017 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2017 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2017.
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05/05/2017 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2017 10:29
Expedição de citação.
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03/05/2017 10:18
Audiência conciliação designada para 07/07/2017 15:00.
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03/05/2017 08:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2017 09:34
Conclusos para decisão
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28/04/2017 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2017
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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