TJBA - 8008913-59.2024.8.05.0103
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 23:56
Decorrido prazo de LUCAS PINA SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:00
Mandado devolvido Positivamente
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19/10/2024 19:58
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 07:53
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 10:41
Revogada a Medida Liminar
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15/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:32
Juntada de Petição de parecer_Proc. 8008913_59.2024_Medidas Protetiv
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS INTIMAÇÃO 8008913-59.2024.8.05.0103 Petição Criminal Jurisdição: Ilhéus Requerente: Lucas Pina Santos Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E) Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerido: Jaqueline Povoas Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS Processo nº: 8008913-59.2024.8.05.0103 Assunto: [Medidas Protetivas, Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência] REQUERIDO: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA DESPACHO 1-Intime-se pessoalmente a Requerida para se manifestar sobre o pedido de revogação das medidas protetivas de urgência.
Prazo: 10 dias. 2-Após a manifestação da Requerida, vista ao Ministério Público.
Prazo: cinco dias. 3-Com parecer, voltem-me conclusos.
ILHEUS(BA), 30 de agosto de 2024.
EMANUELE VITA LEITE ARMEDE Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 08:42
Expedição de intimação.
-
13/09/2024 19:00
Mandado devolvido Positivamente
-
12/09/2024 17:55
Decorrido prazo de LUCAS PINA SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 03:28
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
09/09/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:52
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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