TJBA - 8090906-81.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 07:07
Baixa Definitiva
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25/07/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 07:07
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 08:14
Homologada a Transação
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12/06/2025 17:30
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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11/06/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 15:33
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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04/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:56
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 8090906-81.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Rotula Metalurgica Ltda Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386-A) Apelante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 8090906-81.2020.8.05.0001 APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY BITTENCOURT (OAB:BA29442) APELADO: ROTULA METALURGICA LTDA Advogado(s): NICOLAI MASCARENHAS registrado(a) civilmente como NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (OAB:BA22386) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1021, do CPC/15,combinado com o art. 319, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal.
Salvador, 4 de novembro de 2024.
VANESSA RODRIGUES FERNANDES Secretaria da Seção de Recursos -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8090906-81.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Rotula Metalurgica Ltda Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386-A) Apelante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 8090906-81.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ENY BITTENCOURT APELADO: ROTULA METALURGICA LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: NICOLAI MASCARENHAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Especial (ID 65378961) interposto por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão (ID 64495310) que, proferido pela Segunda Câmara Cível, negou provimento ao Agravo Interno manejado pela parte ora recorrente, mantendo incólume a decisão monocrática (ID 56546625), que não conheceu do apelo, “pela ofensa ao princípio da dialeticidade recursal”.
Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea “c”, do permissivo constitucional, aduz a recorrente, em síntese, que houve dissenso jurisprudencial, pugnando, ao final, pelo conhecimento e provimento do presente recurso, a fim de que seja reformado o acórdão.
Foram apresentadas contrarrazões (ID 66619049). É o relatório.
De plano, em relação à alínea “c”, do autorizativo constitucional, cumpre considerar indemonstrado o dissenso pretoriano, uma vez que a recorrente se absteve, conforme exige o Superior Tribunal de Justiça, de realizar a transcrição dos trechos dos acórdãos supostamente divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, bem como de proceder à juntada das certidões ou cópias dos acórdãos paradigmas, de acordo com o que determina os arts. 1.029, §1º, do Código de Processo Civil e 255, §1º, do Regimento Interno do STJ.
Neste sentido: CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
NÃO COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AU-TOS.
INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO.
INEXISTÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. (...) 3.
O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente e a demonstração dessa divergência, mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas para configuração do dissídio. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1598939/SP, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 21/05/2020).
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Considera-se inviável a apreciação de recurso especial fundado em divergência jurisprudencial, quando o recorrente não demonstrar o suposto dissídio pretoriano por meio: (a) da juntada de certidão ou de cópia autenticada do acórdão paradigma, ou, em sua falta, da declaração pelo advogado da autenticidade dessas; (b) da citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que o acórdão divergente foi publicado; (c) do cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do acórdão paradigma; (d) a indicação dos dispositivos de lei federal com interpretação divergente entre os Tribunais. 2. deixando a recorrente de demonstrar, mediante a realização do devido cotejo analítico, nos moldes legais e regimentais, a existência de similitude das circunstâncias fáticas e de direito, nos acórdãos recorrido e paradigmas, fica desatendido o comando dos arts. 541 do CPC/73 e 255 do RISTJ, o que impede o conhecimento do Recurso Especial, interposto pela alínea c do permissivo constitucional. 3.
Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.522.154/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/08/2015; AgRg no REsp 1.533.639/MT, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SE-GUNDA TURMA, DJe de 28/08/2015. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1714112/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MAR-QUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 20/06/2018).
Ante o exposto, amparado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito o presente Recurso Especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), em 04 de outubro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente LFC/ -
20/06/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/06/2023 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/05/2023 18:10
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2023 03:28
Decorrido prazo de ROTULA METALURGICA LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 20:28
Decorrido prazo de ROTULA METALURGICA LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 14:45
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
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20/05/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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09/05/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:35
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2023 11:45
Conclusos para decisão
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21/03/2023 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 09:09
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 21:22
Decorrido prazo de ROTULA METALURGICA LTDA em 30/09/2022 23:59.
-
28/01/2023 03:04
Decorrido prazo de ROTULA METALURGICA LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
28/01/2023 03:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 22:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 23:52
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
31/12/2022 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
29/12/2022 21:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
-
29/12/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
14/12/2022 20:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:59
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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28/10/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 05:24
Decorrido prazo de ROTULA METALURGICA LTDA em 31/08/2022 23:59.
-
07/09/2022 05:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 31/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:58
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2022.
-
05/09/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
12/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 05:57
Decorrido prazo de ROTULA METALURGICA LTDA em 29/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 15:39
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
16/06/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:13
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 06:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 07:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
-
18/04/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
07/04/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 01:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:42
Decorrido prazo de ROTULA METALURGICA LTDA em 25/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 21:45
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022.
-
04/02/2022 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2021 05:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 05:27
Decorrido prazo de ROTULA METALURGICA LTDA em 12/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 18:44
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
05/11/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 20:24
Decorrido prazo de ROTULA METALURGICA LTDA em 07/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 20:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 11:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 11:02
Decorrido prazo de ROTULA METALURGICA LTDA em 30/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 18:47
Decorrido prazo de ROTULA METALURGICA LTDA em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 18:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 09:50
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
01/10/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
19/09/2021 18:10
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2021.
-
19/09/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
19/09/2021 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
14/09/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 09:06
Juntada de petição
-
10/09/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 15:52
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
-
10/09/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 08:44
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
12/08/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
06/08/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 13:06
Expedição de despacho.
-
28/07/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 02:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 19:15
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
29/06/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
23/06/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 20:52
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2021 03:37
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
20/05/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
12/05/2021 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2021 01:49
Decorrido prazo de ROTULA METALURGICA LTDA em 19/04/2021 23:59.
-
27/03/2021 14:00
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
27/03/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
22/03/2021 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 19:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2021.
-
09/02/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 12:51
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2021 17:54
Decorrido prazo de ROTULA METALURGICA LTDA em 30/09/2020 23:59:59.
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22/01/2021 01:25
Decorrido prazo de ROTULA METALURGICA LTDA em 22/10/2020 23:59:59.
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30/12/2020 04:32
Publicado Despacho em 29/09/2020.
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18/11/2020 03:55
Publicado Despacho em 22/09/2020.
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28/09/2020 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 09:45
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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24/09/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 16:01
Conclusos para despacho
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21/09/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 13:17
Conclusos para despacho
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08/09/2020 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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