TJBA - 8000055-26.2019.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:31
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:46
Decorrido prazo de ERICK LINCON CONCEICAO DEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 04:27
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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04/03/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 16:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/01/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8000055-26.2019.8.05.0164 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Mata De São João Autor: E.
L.
C.
D.
Advogado: Ana Celeste De Jesus (OAB:BA17105) Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Advogado: Michelle Dos Santos Cardoso (OAB:BA39673) Reu: Andre Luiz Santos Deiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO PROCESSO N. 8000055-26.2019.8.05.0164 1.
Gratuidade da Justiça já deferida à parte autora. 2.
Cite-se a parte ré, com a advertência que o prazo para oferecer contestação será contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo (art. 335 do CPC). 3.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, que ora designo para o dia 17/05/2023, 11h40min, a ser realizada na modalidade HÍBRIDA, presencialmente na Sala de Audiências desta 1ª Vara Cível, ou, caso haja impossibilidade de comparecimento presencial, por meio de videoconferência, na SALA 2, ressaltando que o acesso à sala virtual da plataforma Lifesize pelo computador, através do link: https://guest.lifesizecloud.com/11060702.
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 11060702. 4.
Observação: Código de acesso à sala (senha): Não é necessário. 5.
Advirta-se que a ausência injustificada à audiência de conciliação implicará a aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º do CPC). 6.
A audiência só não será realizada se as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC) Atente-se o Cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334 do CPC). 7.
Intimem-se.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mata de São João, BA, 17 de março de 2023.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
17/05/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 09:21
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2023 23:17
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
12/05/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8000055-26.2019.8.05.0164 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Mata De São João Autor: E.
L.
C.
D.
Advogado: Ana Celeste De Jesus (OAB:BA17105) Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Advogado: Michelle Dos Santos Cardoso (OAB:BA39673) Reu: Andre Luiz Santos Deiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO PROCESSO N. 8000055-26.2019.8.05.0164 1.
Gratuidade da Justiça já deferida à parte autora. 2.
Cite-se a parte ré, com a advertência que o prazo para oferecer contestação será contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo (art. 335 do CPC). 3.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, que ora designo para o dia 17/05/2023, 11h40min, a ser realizada na modalidade HÍBRIDA, presencialmente na Sala de Audiências desta 1ª Vara Cível, ou, caso haja impossibilidade de comparecimento presencial, por meio de videoconferência, na SALA 2, ressaltando que o acesso à sala virtual da plataforma Lifesize pelo computador, através do link: https://guest.lifesizecloud.com/11060702.
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 11060702. 4.
Observação: Código de acesso à sala (senha): Não é necessário. 5.
Advirta-se que a ausência injustificada à audiência de conciliação implicará a aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º do CPC). 6.
A audiência só não será realizada se as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC) Atente-se o Cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334 do CPC). 7.
Intimem-se.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mata de São João, BA, 17 de março de 2023.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
09/05/2023 23:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 23:52
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 20:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8000055-26.2019.8.05.0164 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Mata De São João Autor: E.
L.
C.
D.
Advogado: Ana Celeste De Jesus (OAB:BA17105) Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Advogado: Michelle Dos Santos Cardoso (OAB:BA39673) Reu: Andre Luiz Santos Deiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÁS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTE DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA, FAMÍLIA,SUCESSÕES, ORFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Processo: 8000055-26.2019.8.05.0164 AÇÃO: [Alimentos] DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, informe se há interesse em participar de audiência de conciliação virtual, nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020; No mesmo prazo o autor deverá fornecer endereço de e-mail/telefone do réu, para fins de realização da citação, nos termos do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020.
Havendo interesse do autor, intime-se/cite-se também a parte contrária para que se manifeste quanto ao interesse e possibilidade de participar de audiência de conciliação virtual, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação positiva de ambas as partes, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação e realização de audiência de conciliação.
Caso haja manifestação negativa de alguma das partes, com a vinda do e-mail/telefone do réu, cite-se o mesmo para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Mata de São João/BA, 9 de setembro de 2020 Bel.
ADMAR FERREIRA SOUSA JUIZ DE DIREITO -
17/03/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 01:22
Decorrido prazo de ANA CELESTE DE JESUS em 21/09/2020 23:59:59.
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09/12/2020 06:35
Decorrido prazo de MICHELLE DOS SANTOS CARDOSO em 21/09/2020 23:59:59.
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29/11/2020 12:37
Decorrido prazo de CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 21/09/2020 23:59:59.
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03/11/2020 06:10
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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02/11/2020 05:59
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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09/09/2020 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 12:59
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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28/04/2020 16:28
Conclusos para despacho
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28/04/2020 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 16:27
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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14/02/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2019 19:57
Conclusos para despacho
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29/10/2019 04:02
Decorrido prazo de CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 28/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 04:02
Decorrido prazo de ANA CELESTE DE JESUS em 28/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 04:02
Decorrido prazo de MICHELLE DOS SANTOS CARDOSO em 28/10/2019 23:59:59.
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28/10/2019 06:51
Publicado Intimação em 15/10/2019.
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22/10/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 12:09
Audiência conciliação designada para 21/10/2019 12:00.
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18/10/2019 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2019 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2019 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2019 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2019 10:49
Expedição de intimação.
-
14/10/2019 10:49
Expedição de Mandado.
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28/08/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2019 12:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2019 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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