TJBA - 8112875-21.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 13:44
Baixa Definitiva
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15/01/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
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17/11/2024 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 22:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 21:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:58
Expedição de sentença.
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24/10/2024 14:13
Expedição de ofício.
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24/10/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 18:02
Conclusos para decisão
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30/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2024 12:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 14:30
Expedição de ofício.
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20/06/2024 16:32
Expedição de sentença.
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20/06/2024 16:32
Expedição de RPV.
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25/05/2024 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
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05/05/2024 16:57
Decorrido prazo de BOONI GUIMARAES ALEXANDRINO em 02/05/2024 23:59.
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18/04/2024 20:41
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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18/04/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:20
Expedição de sentença.
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12/04/2024 17:43
Expedição de decisão.
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12/04/2024 17:43
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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20/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 17:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:01
Decorrido prazo de BOONI GUIMARAES ALEXANDRINO em 04/12/2023 23:59.
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10/01/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 13:58
Juntada de laudo pericial
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18/11/2023 04:44
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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18/11/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8112875-21.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Booni Guimaraes Alexandrino Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Reu: Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8112875-21.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Servidores Ativos] Reclamante: AUTOR: BOONI GUIMARAES ALEXANDRINO Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CPF: *89.***.*72-68, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, 10 de novembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
14/11/2023 18:34
Expedição de decisão.
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14/11/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/10/2023 09:08
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
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10/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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06/06/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2022 23:59.
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21/07/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 07:32
Juntada de Certidão
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19/02/2022 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/02/2022 23:59.
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01/12/2021 23:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2021 06:51
Decorrido prazo de BOONI GUIMARAES ALEXANDRINO em 25/11/2021 23:59.
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24/11/2021 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/11/2021 23:59.
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11/11/2021 08:28
Publicado Sentença em 09/11/2021.
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11/11/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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07/11/2021 06:09
Expedição de sentença.
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07/11/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 17:32
Expedição de citação.
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05/11/2021 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2021 09:07
Conclusos para julgamento
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29/10/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2021 19:54
Expedição de citação.
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07/10/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 10:21
Conclusos para despacho
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06/10/2021 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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