TJBA - 0303866-03.2013.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:11
Baixa Definitiva
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15/07/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 18:43
Expedição de despacho.
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27/04/2025 18:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
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09/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 21/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:29
Decorrido prazo de JEAN PIERRE COSTA PINTO DYKEMAN em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0303866-03.2013.8.05.0250 Execução Fiscal Jurisdição: Simões Filho Exequente: Municipio De Simoes Filho Advogado: Antonio De Souza Carvalho Filho (OAB:BA37483) Executado: Jean Pierre Costa Pinto Dykeman Advogado: Bruno Miguel Rodrigues Guimaraes (OAB:BA20113) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SIMÕES FILHO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Altamirando de Araújo Ramos, s/n, 2º andar - Fórum de Simões Filho, Centro CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho–BA Processo nº:0303866-03.2013.8.05.0250 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Autora: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SIMOES FILHO Parte Ré: EXECUTADO: JEAN PIERRE COSTA PINTO DYKEMAN DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal cujo valor pode ser abarcado pelo Acordo de Cooperação Técnica 024/2023, protocolo de Execução 07, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios e a Prefeitura Municipal de Simões Filho.
Neste ínterim, considerando que, em tese, o valor da causa consta no Acordo de Cooperação Técnica, intime-se a parte Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca do prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA.
Simões Filho–BA, data da assinatura eletrônica.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
03/10/2024 10:24
Expedição de despacho.
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02/10/2024 17:46
Expedição de ato ordinatório.
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02/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:44
Conclusos para decisão
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04/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 18:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 01/04/2024 23:59.
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26/02/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:26
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
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07/11/2023 01:32
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/08/2022 00:00
Expedição de documento
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01/04/2022 00:00
Petição
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14/03/2022 00:00
Expedição de documento
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15/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
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03/12/2019 00:00
Publicação
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03/12/2019 00:00
Expedição de Mandado
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29/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2019 00:00
Por decisão judicial
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20/11/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/11/2019 00:00
Petição
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29/10/2019 00:00
Mandado
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29/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/10/2019 00:00
Expedição de Mandado
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11/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
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10/08/2017 00:00
Expedição de Mandado
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11/11/2013 00:00
Mero expediente
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06/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2013
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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