TJBA - 8007222-76.2022.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 13:50
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:49
Expedição de intimação.
-
21/02/2024 05:35
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 05:35
Decorrido prazo de NUMAS FERREIRA MARTINS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 05:35
Decorrido prazo de AGUSTINHO ROBERTO DE OLIVEIRA ARAUJO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 05:35
Decorrido prazo de GISELDO CARLOS DOS SANTOS BRITO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 05:35
Decorrido prazo de MICHEL MARIM DOS SANTOS SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:03
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
07/02/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
25/01/2024 01:54
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
25/01/2024 01:54
Decorrido prazo de MICHEL MARIM DOS SANTOS SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
23/01/2024 10:50
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 17:05
Juntada de Petição de CIENTE MP
-
22/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 09:01
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2024 12:40
Expedição de intimação.
-
20/01/2024 12:40
Revogada a Prisão
-
20/01/2024 12:40
Homologada a Transação
-
19/01/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 22:09
Juntada de Petição de parecer MP
-
08/01/2024 11:20
Expedição de intimação.
-
08/01/2024 11:18
Processo Desarquivado
-
26/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:43
Mandado devolvido Negativamente
-
02/09/2023 06:35
Decorrido prazo de NUMAS FERREIRA MARTINS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 06:35
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 06:35
Decorrido prazo de GISELDO CARLOS DOS SANTOS BRITO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 06:35
Decorrido prazo de MICHEL MARIM DOS SANTOS SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:04
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:01
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 11:26
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 18:26
Decorrido prazo de MICHEL MARIM DOS SANTOS SILVA em 16/06/2023 23:59.
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18/08/2023 18:26
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:18
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 20:10
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
15/08/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
08/08/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 19:45
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
05/07/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 10:19
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
05/07/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 19:16
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
03/06/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
29/05/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 10:17
Desentranhado o documento
-
15/05/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 10:48
Expedição de Carta precatória.
-
14/03/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 16:36
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 16:35
Juntada de mandado
-
14/03/2023 11:10
Juntada de Certidão
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18/02/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
07/02/2023 17:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
-
25/01/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 10:20
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
25/01/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 22:21
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
20/01/2023 10:11
Expedição de intimação.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8007222-76.2022.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Diana De Souza Brito Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:SP191362) Advogado: Michel Marim Dos Santos Silva (OAB:SP372274) Advogado: Giseldo Carlos Dos Santos Brito (OAB:DF40346) Executado: Luiz Fernando Dos Santos Coelho Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8007222-76.2022.8.05.0039 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) / [Alimentos] AUTOR:DIANA DE SOUZA BRITO RÉU: Nome: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS COELHO Endereço: malombÊ, 76, centro, próximo ao bar de Marluce, ESPLANADA - BA - CEP: 48370-000 telefone (71) 9912-8880 (whatsapp) DECISÃO
Vistos.
Deferido o pedido de gratuidade de justiça.
De logo, determino ao Cartório que proceda ao desarquivamento dos autos e à alteração da classe processual, no Sistema PJe, para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, no montante equivalente a R$ 300,00, conforme petição anexa (ID nº 210793569), e das que se vencerem no seu curso, , provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (art. 911 do CPC/2015).
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2º do CPC/2015).
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser protestado e pronunciamento judicial e decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (art. 528, § 3º do CPC/2015).
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º do CPC/2015).
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art. 528, § 5º do CPC/2015).
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Destaque-se que a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta registrada e carta precatória, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
18/01/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 20:12
Classe Processual alterada de AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2022 09:38
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
23/10/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
05/10/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2022 07:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIANA DE SOUZA BRITO - CPF: *10.***.*78-50 (MENOR).
-
08/09/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 13:20
Processo Desarquivado
-
02/07/2022 16:13
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
02/07/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
30/06/2022 17:01
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
-
30/06/2022 16:04
Baixa Definitiva
-
30/06/2022 16:04
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 16:58
Expedição de intimação.
-
21/06/2022 16:58
Homologada a Transação
-
21/06/2022 11:33
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 20:23
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
20/06/2022 19:45
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
27/05/2022 10:32
Expedição de intimação.
-
26/05/2022 17:13
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 25/05/2022 09:20 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
-
26/05/2022 17:12
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 25/05/2022 09:20 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
-
24/05/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 05:30
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
03/05/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 16:35
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
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25/04/2022 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2022 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/04/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 15:40
Decorrido prazo de DIANA DE SOUZA BRITO em 31/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 12:26
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
10/03/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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