TJBA - 8003199-61.2022.8.05.0080
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 380783890
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02/06/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
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04/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8003199-61.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cachoeira Autor: Karine Carneiro Dos Santos Advogado: Fillipe Caribe Costa (OAB:BA35970) Advogado: Maria Gabriella Alves Pereira (OAB:BA74576) Autor: Marcos Carneiro Dos Santos Advogado: Fillipe Caribe Costa (OAB:BA35970) Advogado: Maria Gabriella Alves Pereira (OAB:BA74576) Reu: Cargill Agricola S A Advogado: Rodrigo Rocha De Souza (OAB:SP191701) Advogado: Walter Basilio Bacco Junior (OAB:SP163524) Reu: Sendas Distribuidora S/a Intimação: Processo nº 8003199-61.2022.8.05.0080 Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC e em cumprimento ao despacho/decisão retro foi reservado o dia 09/05/2023 10:40 horas para realização da audiência de Audiência de conciliação por vídeoconferência no formato híbrido neste processo.
Com base no artigo 334, §3º do CPC, o (a) Autor (a) será intimado na pessoa de seu advogado para esta assentada.
Devendo o advogado dos Réus notificar seus constituídos.
Link de acesso a sala de audiência de conciliação: https://call.lifesizecloud.com/10336991 Cachoeira, 12 de abril de 2023 -
01/11/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8003199-61.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cachoeira Autor: Karine Carneiro Dos Santos Advogado: Fillipe Caribe Costa (OAB:BA35970) Advogado: Maria Gabriella Alves Pereira (OAB:BA74576) Autor: Marcos Carneiro Dos Santos Advogado: Fillipe Caribe Costa (OAB:BA35970) Advogado: Maria Gabriella Alves Pereira (OAB:BA74576) Reu: Cargill Agricola S A Advogado: Rodrigo Rocha De Souza (OAB:SP191701) Advogado: Walter Basilio Bacco Junior (OAB:SP163524) Reu: Sendas Distribuidora S/a Intimação: Processo nº 8003199-61.2022.8.05.0080 Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC e em cumprimento ao despacho/decisão retro foi reservado o dia 09/05/2023 10:40 horas para realização da audiência de Audiência de conciliação por vídeoconferência no formato híbrido neste processo.
Com base no artigo 334, §3º do CPC, o (a) Autor (a) será intimado na pessoa de seu advogado para esta assentada.
Devendo o advogado dos Réus notificar seus constituídos.
Link de acesso a sala de audiência de conciliação: https://call.lifesizecloud.com/10336991 Cachoeira, 12 de abril de 2023 -
08/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:59
Audiência Instrução - Presencial cancelada conduzida por 19/11/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA, #Não preenchido#.
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08/10/2024 14:57
Desentranhado o documento
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08/10/2024 14:57
Desentranhado o documento
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08/10/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:36
Audiência Instrução - Presencial designada conduzida por 19/11/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA, #Não preenchido#.
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16/08/2023 03:44
Decorrido prazo de FILLIPE CARIBE COSTA em 10/05/2023 23:59.
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31/07/2023 20:04
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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31/07/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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21/06/2023 04:36
Decorrido prazo de FILLIPE CARIBE COSTA em 14/06/2023 23:59.
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21/06/2023 04:22
Decorrido prazo de FILLIPE CARIBE COSTA em 14/06/2023 23:59.
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20/05/2023 02:41
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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20/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 17:20
Conclusos para despacho
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16/05/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 17:20
Conclusos para despacho
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16/05/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:56
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 09/05/2023 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA.
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17/04/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 21:16
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 09/05/2023 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA.
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12/04/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 11:41
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 21:30
Conclusos para decisão
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03/10/2022 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/09/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 16:48
Conclusos para despacho
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16/09/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 10:52
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2022 02:47
Decorrido prazo de KARINE CARNEIRO DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 02:47
Decorrido prazo de MARCOS CARNEIRO DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59.
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26/04/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2022 23:04
Publicado Decisão em 19/04/2022.
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25/04/2022 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 15:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/04/2022 08:56
Conclusos para decisão
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03/03/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 16:20
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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18/02/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 09:47
Declarada incompetência
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09/02/2022 14:43
Conclusos para despacho
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09/02/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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