TJBA - 0502292-44.2017.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0502292-44.2017.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Maria Lucia Dutra De Oliveira Advogado: Naiara Sousa Da Silva (OAB:BA39551) Advogado: Noadia De Oliveira Sousa (OAB:BA14896) Advogado: Roberto Mota Da Cruz (OAB:BA17134) Interessado: Legal Motos Ideal - Comercio De Veiculos Ltda. - Me Reu: Jubervaldo Vieira Louzada Junior Reu: Leonardo Mateus Oliveira Louzada Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0502292-44.2017.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Consórcio] INTERESSADO: MARIA LUCIA DUTRA DE OLIVEIRA INTERESSADO: LEGAL MOTOS IDEAL - COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - ME
Vistos.
Defiro o pedido de aditamento da inicial, consistente na inclusão de JUBERVALDO VIEIRA LOUZADA JUNIOR e LEONARDO MATEUS OLIVEIRA LOUZADA, qualificados na petição de ID 438726488, no polo passivo da demanda, devendo o cartório proceder à inclusão dos mesmos no sistema PJE.
Expeça-se mandado de citação dos requeridos, a pessoa jurídica através dos sócios, para contestarem a ação, no prazo de 15 dias, consignando a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial (art. 344, NCPC).
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 3 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
07/10/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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03/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/05/2021 00:00
Por decisão judicial
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29/04/2021 00:00
Publicação
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27/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/04/2021 00:00
Mero expediente
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14/04/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/04/2021 00:00
Petição
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13/03/2021 00:00
Publicação
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11/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/03/2021 00:00
Petição
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02/03/2021 00:00
Publicação
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26/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/02/2021 00:00
Mandado
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19/02/2021 00:00
Mandado
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10/02/2021 00:00
Expedição de Mandado
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09/09/2020 00:00
Publicação
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04/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/03/2020 00:00
Publicação
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09/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/03/2020 00:00
Mero expediente
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18/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2019 00:00
Petição
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25/08/2019 00:00
Publicação
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25/08/2019 00:00
Publicação
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20/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/08/2019 00:00
Petição
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16/08/2019 00:00
Petição
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10/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2018 00:00
Petição
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01/11/2018 00:00
Publicação
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30/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/10/2018 00:00
Mero expediente
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18/10/2018 00:00
Petição
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17/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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14/09/2018 00:00
Petição
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24/08/2018 00:00
Publicação
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22/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2018 00:00
Mero expediente
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15/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/04/2018 00:00
Petição
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30/03/2018 00:00
Publicação
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23/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/03/2018 00:00
Mero expediente
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16/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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26/10/2017 00:00
Petição
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23/10/2017 00:00
Publicação
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19/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/10/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
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12/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/05/2017 00:00
Petição
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22/04/2017 00:00
Publicação
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19/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/04/2017 00:00
Mero expediente
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17/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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17/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2017
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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