TJBA - 8028963-97.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:53
Expedição de carta via ar digital.
-
14/05/2025 13:53
Expedição de carta via ar digital.
-
25/02/2025 03:23
Decorrido prazo de WILLIAM CARVALHO RIBEIRO GOMES em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 19:15
Decorrido prazo de WILLIAM CARVALHO RIBEIRO GOMES em 14/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 19:15
Decorrido prazo de IVANUCE DO NASCIMENTO GOMES em 14/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 19:15
Decorrido prazo de IVANI DO NASCIMENTO GOMES em 14/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 14:22
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
08/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:18
Expedição de despacho.
-
21/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 23:53
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 23:52
Expedição de despacho.
-
13/11/2024 11:06
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
12/11/2024 04:33
Decorrido prazo de WILLIAM CARVALHO RIBEIRO GOMES em 11/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8028963-97.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: William Carvalho Ribeiro Gomes Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Executado: Ivanuce Do Nascimento Gomes Executado: Ivani Do Nascimento Gomes Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8028963-97.2019.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM CARVALHO RIBEIRO GOMES EXECUTADO: IVANUCE DO NASCIMENTO GOMES, IVANI DO NASCIMENTO GOMES Vistos, etc.
Intime-se o executado, nos termos do art. 513, § 2º do NCPC para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, de acordo com demonstrativo de ID nº , acrescido de custas se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Salvador, 7 de outubro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC03 -
08/10/2024 09:14
Expedição de despacho.
-
07/10/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 20:38
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/03/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 09:03
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 18:01
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2022 05:09
Decorrido prazo de IVANI DO NASCIMENTO GOMES em 10/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 05:09
Decorrido prazo de IVANUCE DO NASCIMENTO GOMES em 10/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 05:09
Decorrido prazo de WILLIAM CARVALHO RIBEIRO GOMES em 10/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 19:14
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
27/07/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 05:40
Decorrido prazo de WILLIAM CARVALHO RIBEIRO GOMES em 28/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 20:12
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
12/07/2021 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
05/07/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 20:20
Decorrido prazo de IVANI DO NASCIMENTO GOMES em 16/10/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 07:59
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
10/08/2020 07:59
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
06/08/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 22:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 22:07
Juntada de decisão
-
13/02/2020 00:34
Decorrido prazo de WILLIAM CARVALHO RIBEIRO GOMES em 11/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 06:34
Publicado Despacho em 16/01/2020.
-
15/01/2020 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
15/11/2019 01:51
Decorrido prazo de WILLIAM CARVALHO RIBEIRO GOMES em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 00:12
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 13:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WILLIAM CARVALHO RIBEIRO GOMES - CPF: *72.***.*73-72 (AUTOR) e IVANUCE DO NASCIMENTO GOMES - CPF: *68.***.*26-49 (RÉU).
-
08/10/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 05:04
Publicado Despacho em 08/08/2019.
-
19/08/2019 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 16:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8025873-96.2023.8.05.0080
Maximiano Pessoa de Araujo
Loide Gusmao Ribeiro
Advogado: Nakma Carolina de Cerqueira Azevedo Card...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2023 13:48
Processo nº 8044025-80.2019.8.05.0001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Nelson Silva Freire Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2022 14:01
Processo nº 8044025-80.2019.8.05.0001
Tiago Tairone Machado Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nelson Silva Freire Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2019 13:28
Processo nº 8038307-68.2020.8.05.0001
Manoel Moura de Jesus Junior
Estado da Bahia
Advogado: Ana Paula Conceicao Avila de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2020 12:57
Processo nº 8005525-66.2022.8.05.0250
Industria Baiana de Colchoes e Espumas L...
Estado da Bahia
Advogado: Isis Ariana Castro de Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2022 19:39