TJBA - 8114450-98.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 13:42
Baixa Definitiva
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31/10/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8114450-98.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elisandra Alves Da Silva Advogado: Marcilio Santos Lopes (OAB:BA17663) Reu: Vivo S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8114450-98.2020.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANDRA ALVES DA SILVA REU: VIVO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por AUTOR: ELISANDRA ALVES DA SILVA em face de REU: VIVO S.A., todos já devidamente qualificados.
Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora foi intimada a apresentar instrumento de mandato com firma reconhecida por autenticidade (mediante presença pessoal em um tabelionato de notas), em conformidade com o Tema Repetitivo 1198.
No entanto, a parte não se manifestou, conforme certidão de ID 463200020.
Em face disso, JULGO EXTINTA A DEMANDA, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso IV do art. 485 do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, contudo suspendo a sua exigibilidade nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC, uma vez que amparado pelos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em caso de recurso interposto pela parte demandante, nos termos do §1º do artigo 331 do CPC.
Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, proceda o arquivamento dos autos com baixa.
Confiro força de mandado e ofício.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
03/10/2024 18:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/09/2024 14:38
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
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09/07/2024 01:44
Decorrido prazo de ELISANDRA ALVES DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:44
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
08/06/2024 05:41
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
08/06/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:41
Conclusos para decisão
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20/02/2024 21:21
Decorrido prazo de ELISANDRA ALVES DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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20/02/2024 21:21
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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01/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 21:56
Publicado Decisão em 12/01/2024.
-
25/01/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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19/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 20:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/12/2023 04:19
Decorrido prazo de ELISANDRA ALVES DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:44
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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18/11/2023 13:54
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8114450-98.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elisandra Alves Da Silva Advogado: Marcilio Santos Lopes (OAB:BA17663) Reu: Vivo S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8114450-98.2020.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANDRA ALVES DA SILVA REU: VIVO S.A.
DESPACHO R.H.
Certifique-se o cartório acerca da tempestividade da contestação de ID 182967860.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
14/11/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 15:13
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 09:49
Desentranhado o documento
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10/04/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 08:27
Decorrido prazo de ELISANDRA ALVES DA SILVA em 09/03/2022 23:59.
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25/02/2022 09:44
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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25/02/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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22/02/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 07:17
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2022 17:42
Conclusos para despacho
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15/09/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 00:44
Decorrido prazo de ELISANDRA ALVES DA SILVA em 21/01/2021 23:59.
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01/07/2021 11:18
Publicado Decisão em 27/11/2020.
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01/07/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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15/01/2021 12:12
Decorrido prazo de ELISANDRA ALVES DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 00:12
Publicado Despacho em 15/10/2020.
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30/11/2020 11:54
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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26/11/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 12:33
Não Concedida a Medida Liminar
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26/11/2020 12:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/11/2020 06:59
Conclusos para despacho
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06/11/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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