TJBA - 0518831-65.2016.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 19:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0518831-65.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Mary Kay Do Brasil Ltda Advogado: Henrique Silva De Oliveira (OAB:BA18433) Advogado: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB:SP188439) Advogado: Luis Henrique Soares Da Silva (OAB:SP156997) Reu: Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Lucio Oliveira De Magalhaes Ato Ordinatório: Intime-se a parte autora, para, em 05(cinco|) dias, depositar os valor dos honorários pericias, sob pena de desistência.
Júlio Barreto -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0518831-65.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Mary Kay Do Brasil Ltda Advogado: Henrique Silva De Oliveira (OAB:BA18433) Advogado: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB:SP188439) Advogado: Luis Henrique Soares Da Silva (OAB:SP156997) Reu: Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Lucio Oliveira De Magalhaes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0518831-65.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: MARY KAY DO BRASIL LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA, CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ, LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento do feito depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual defiro a realização da prova pericial e nomeio como perito judicial o(a)a Sr(a).
Lúcio Oliveira de Magalhães (CRCBA 028584/O-0) , com endereço conhecido pela Serventia.
Intimem-se as partes para que apresentem seus quesitos e assistentes técnicos, bem como para que apontem as causas de impedimento ou suspeição do expert, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 465, §1º CPC).
Igualmente, intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o aceite do munus e apresente proposta de honorários (art. 465, §2º CPC), devendo indicar local e data de realização da prova técnica com antecedência suficiente para que se façam as devidas intimações.
Da proposta de honorários, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação (art. 465, §3º CPC).
O pagamento dos honorários periciais será realizado pela parte autora/embargante.
Caso o(a) perito(a), desde logo, constate a necessidade de exame de documentação não constante dos autos, deverá, na mesma oportunidade, informá-la de modo detalhado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de março de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
26/09/2024 10:44
Expedição de decisão.
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26/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2024 10:55
Expedição de decisão.
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12/03/2024 15:12
Nomeado perito
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27/05/2023 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2023 23:59.
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29/04/2023 05:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/03/2023 23:59.
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07/03/2023 10:59
Conclusos para decisão
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07/03/2023 10:58
Expedição de despacho.
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07/03/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 09:26
Expedição de despacho.
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07/03/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:24
Conclusos para decisão
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15/02/2023 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2023 14:22
Expedição de decisão.
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15/02/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 11:20
Declarada incompetência
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06/02/2023 16:57
Conclusos para despacho
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19/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 02:26
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 02:26
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/07/2022 00:00
Julgamento em Diligência
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08/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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25/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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12/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2021 00:00
Petição
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14/10/2021 00:00
Publicação
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08/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/10/2021 00:00
Mero expediente
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08/09/2019 00:00
Petição
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20/05/2019 00:00
Petição
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07/11/2017 00:00
Petição
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22/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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08/09/2016 00:00
Petição
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05/09/2016 00:00
Petição
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01/09/2016 00:00
Publicação
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29/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/08/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/07/2016 00:00
Petição
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11/06/2016 00:00
Publicação
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08/06/2016 00:00
Expedição de Certidão
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08/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2016 00:00
Expedição de Ofício
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31/05/2016 00:00
Mero expediente
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19/05/2016 00:00
Petição
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16/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/03/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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