TJBA - 8000582-62.2015.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 21:56
Expedição de intimação.
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27/06/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 08:55
Expedição de intimação.
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27/06/2025 08:55
Homologado o pedido
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27/06/2025 08:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:32
Juntada de Certidão
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23/06/2025 19:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:14
Expedição de intimação.
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29/05/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 477766337
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29/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 20:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:56
Decorrido prazo de CACILDA CASTRO DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000582-62.2015.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Helena Nogueira Santos Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000582-62.2015.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: HELENA NOGUEIRA SANTOS Advogado(s): CACILDA CASTRO DOS SANTOS (OAB:PE18375) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposta por HELENA NOGUEIRA SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pelas razões fáticas e jurídicas dispostas na exordial (ID 414241889). 2.
A exequente pugnou pela modalidade de execução invertida (ID 460464204). 3.
O juízo deferiu o pedido (ID 466454664). 4.
Intimado, o INSS apresentou sua planilha de cálculos (ID 477753760). 5. É o relatório, em apertada análise. 6.
Compulsando os autos, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. 7.
Decorrido o lapso, façam-me conclusos para ulteriores deliberações. 8.
Cumpra-se.
Intime-se. 9.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
Casa Nova/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
11/12/2024 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2024 23:59.
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10/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:28
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000582-62.2015.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Helena Nogueira Santos Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CASA NOVA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8000582-62.2015.8.05.0052 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Juros] EXEQUENTE: HELENA NOGUEIRA SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte exequente INTIMA, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da PETIÇÃO id nº 424938911 e CÁLCULO id nº 424938912, no prazo de 15 (quinze) dias.
Casa Nova/BA, 28 de fevereiro de 2024.
Sydney da Costa Souza Seixas Analista/Escrivã Civel Mat. 801.479-5 -
07/10/2024 11:24
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 05:36
Decorrido prazo de CACILDA CASTRO DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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10/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
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02/03/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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02/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 15:34
Expedição de intimação.
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28/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:32
Expedição de intimação.
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18/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 17:54
Expedição de intimação.
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17/11/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:39
Juntada de decisão
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10/10/2023 16:38
Conclusos para decisão
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10/10/2023 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2023 14:50
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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30/04/2021 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 19:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 22:07
Conclusos para decisão
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31/03/2020 22:05
Juntada de Certidão
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10/09/2019 04:21
Decorrido prazo de CACILDA CASTRO DOS SANTOS em 04/09/2019 23:59:59.
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01/09/2019 15:03
Publicado Intimação em 13/08/2019.
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12/08/2019 14:15
Expedição de intimação.
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12/08/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 13:29
Expedição de Certidão.
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18/04/2018 14:25
Decorrido prazo de CACILDA CASTRO DOS SANTOS em 13/03/2018 23:59:59.
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18/04/2018 14:20
Decorrido prazo de CACILDA CASTRO DOS SANTOS em 13/03/2018 23:59:59.
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18/04/2018 10:56
Publicado Intimação em 20/02/2018.
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18/04/2018 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2018 15:25
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2018 13:14
Expedição de intimação.
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15/02/2018 12:27
Julgado procedente o pedido
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02/02/2018 12:24
Conclusos para despacho
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27/11/2017 17:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2017 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2016 13:31
Conclusos para despacho
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06/07/2016 11:03
Juntada de Petição de alegações finais
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04/07/2016 14:33
Juntada de Certidão
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04/07/2016 14:25
Juntada de Termo de audiência
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30/05/2016 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2016 13:33
Expedição de intimação.
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30/05/2016 13:33
Expedição de intimação.
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05/05/2016 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2016 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2016 17:08
Conclusos para despacho
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18/04/2016 17:04
Juntada de Certidão
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03/03/2016 22:39
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2016 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/03/2016 23:59:59.
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19/02/2016 14:35
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2016 14:34
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2015 16:15
Expedição de citação.
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03/11/2015 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2015 18:29
Conclusos para decisão
-
27/10/2015 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2015
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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