TJBA - 8000086-42.2020.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
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15/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:14
Juntada de informação
-
08/12/2023 01:49
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:33
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:44
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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28/11/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000086-42.2020.8.05.0251 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Sobradinho Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros (OAB:PE13236) Advogado: Gildo Tavares De Melo Junior (OAB:PE14096) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:BA67548) Executado: Francisco De Assis Calixto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000086-42.2020.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS (OAB:PE13236), GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR (OAB:PE14096), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?), TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:BA67548) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS CALIXTO Advogado(s): DESPACHO Intime-se, a parte autora, via portal, para, no prazo de quinze dias, manifestar interesse na continuidade do feito, devendo: 1.
Colacionar planilha atualizada do débito; 2.
Havendo requerimento de constrição judicial ou buscas de endereço/patrimônio, deverá juntar as custas processuais necessárias as pesquisas solicitadas; 3.
Deverá especificar e promover os demais atos e diligências necessários ao prosseguimento do feito 4.
Pena de extinção.
P.I.
Caso necessário, utilize-se este despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO Sobradinho/BA 02 de junho de 2023.
Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
16/11/2023 22:17
Juntada de informação
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16/11/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2023 12:48
Conclusos para despacho
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05/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 18:15
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 21/07/2023 23:59.
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15/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
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30/06/2023 10:55
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 09:58
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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07/06/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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02/06/2023 18:43
Expedição de despacho.
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02/06/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 11:28
Conclusos para despacho
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04/02/2022 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CALIXTO em 28/01/2022 23:59.
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27/12/2021 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2021 00:36
Juntada de Petição de citação
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23/08/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 10:17
Expedição de Mandado.
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28/05/2021 02:13
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 02:13
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS em 27/05/2021 23:59.
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12/05/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2021 20:41
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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08/05/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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03/05/2021 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2021 20:53
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2020 00:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/08/2020 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2020 20:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CALIXTO em 02/06/2020 23:59:59.
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02/07/2020 20:21
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 02/06/2020 23:59:59.
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05/05/2020 15:47
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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04/05/2020 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2020 08:23
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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29/04/2020 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 07:53
Conclusos para decisão
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28/04/2020 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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