TJBA - 8001705-67.2019.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 04:10
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/05/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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29/02/2024 09:41
Baixa Definitiva
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29/02/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 14:32
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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24/01/2024 20:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE PASSOS em 20/06/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 8001705-67.2019.8.05.0113 Interdição/curatela Jurisdição: Itabuna Requerente: Fernando Dantas Passos Advogado: Romulo Araujo Nascif Souza (OAB:BA29655) Requerido: Maria Da Conceicao De Passos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8001705-67.2019.8.05.0113 Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Capacidade] Pólo Ativo: REQUERENTE: FERNANDO DANTAS PASSOS Pólo Passivo: REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO DE PASSOS Vistos, etc.
Trata-se de ação em que se noticia o falecimento de MARIA DA CONCEICAO DE PASSOS, que figura como parte no polo passivo, comprovado na certidão de óbito juntada no ID 418893251.
Assim, como se trata de ação que versa sobre direito intransmissível, a hipótese é de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do que prescreve o art. 485, inc.
IX, do CPC, circunstância, inclusive, que pode ser conhecida de ofício, nos termos do que prescreve o § 3º, de referida norma.
Como mão à luva, a lição de Humberto Theodoro Junior a respeito da intransmissibilidade da ação: "A intransmissibilidade da ação, como causa impeditiva de prosseguimento da relação processual, está ligada ao direito material controvertido. É consequência de sua natureza (direito personalíssimo) ou de expressa vedação legal à transmissão do direito subjetivo.
Morto o titular do direito intransmissível, o próprio direito se extingue com a pessoa do seu titular.
Não há sucessão, nem de fato nem de direito.
Isso se dá, por exemplo, com a ação de divórcio e a de alimentos.
Falecida a parte, no curso de causa dessa natureza, o processo há de encerrar-se, sem atingir julgamento de mérito, por dissolução ipso iure da relação processual, que sem um dos seus sujeitos não tem como subsistir".
Em face do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no que dispõe o art. 485, inc.
IX, do CPC, revogada eventual decisão de tutela de urgência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e obedecidas as demais formalidades legais, arquivem-se.
ITABUNA, 9 de novembro de 2023.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
17/11/2023 12:54
Expedição de sentença.
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17/11/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 04:46
Juntada de Petição de Documento_1
-
16/11/2023 20:05
Expedição de sentença.
-
16/11/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 20:05
Extinto o processo por desistência
-
09/11/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 06:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 11:35
Expedição de ato ordinatório.
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07/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:34
Juntada de laudo pericial
-
19/10/2023 08:52
Decorrido prazo de FERNANDO DANTAS PASSOS em 18/10/2023 23:59.
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07/10/2023 20:43
Decorrido prazo de FERNANDO DANTAS PASSOS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 20:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE PASSOS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 20:43
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 11:49
Decorrido prazo de FERNANDO DANTAS PASSOS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 11:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE PASSOS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 11:49
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/10/2023 23:59.
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19/09/2023 08:53
Juntada de informação
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15/09/2023 10:45
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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15/09/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 08:42
Expedição de despacho.
-
13/09/2023 08:42
Expedição de despacho.
-
13/09/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 08:36
Expedição de despacho.
-
13/09/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 12:24
Expedição de despacho.
-
04/09/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 20:17
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
15/08/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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04/06/2023 01:30
Decorrido prazo de FERNANDO DANTAS PASSOS em 10/04/2023 23:59.
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26/05/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:52
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
24/05/2023 13:40
Expedição de ato ordinatório.
-
24/05/2023 13:37
Expedição de despacho.
-
24/05/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:36
Expedição de despacho.
-
24/05/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 12:17
Juntada de ata da audiência
-
06/03/2023 10:08
Expedição de despacho.
-
06/03/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 12:14
Decorrido prazo de FERNANDO DANTAS PASSOS em 04/07/2022 23:59.
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06/07/2022 06:03
Decorrido prazo de FERNANDO DANTAS PASSOS em 05/07/2022 23:59.
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02/07/2022 04:41
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE PASSOS em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 04:41
Decorrido prazo de FERNANDO DANTAS PASSOS em 01/07/2022 23:59.
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08/06/2022 11:42
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
08/06/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 11:13
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
07/06/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 12:14
Expedição de despacho.
-
03/06/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 14:06
Conclusos para despacho
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28/10/2021 09:39
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE PASSOS em 16/08/2021 23:59.
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17/08/2021 00:34
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 15:14
Juntada de ata da audiência
-
28/07/2021 03:39
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
28/07/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
21/07/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 01:54
Decorrido prazo de FERNANDO DANTAS PASSOS em 22/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 20:23
Mandado devolvido Positivamente
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24/05/2021 01:18
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
24/05/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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18/05/2021 09:19
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 08:58
Expedição de despacho.
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18/05/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2020 16:41
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE PASSOS em 09/06/2020 23:59:59.
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11/07/2020 16:41
Decorrido prazo de FERNANDO DANTAS PASSOS em 08/06/2020 23:59:59.
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17/05/2020 10:57
Publicado Decisão em 11/05/2020.
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16/05/2020 00:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE PASSOS em 05/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 00:36
Decorrido prazo de FERNANDO DANTAS PASSOS em 05/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 16:47
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 11:36
Conclusos para despacho
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28/02/2020 03:03
Publicado Despacho em 27/02/2020.
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18/02/2020 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 15:32
Conclusos para despacho
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14/10/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 05:23
Publicado Despacho em 19/09/2019.
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20/09/2019 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 16:19
Expedição de despacho.
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18/09/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 10:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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