TJBA - 8017083-89.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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29/05/2025 10:16
Juntada de Termo de audiência
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29/05/2025 10:16
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 28/05/2025 16:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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27/05/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502544650
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27/05/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502544650
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27/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:40
Recebidos os autos.
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27/05/2025 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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27/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:14
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 28/05/2025 16:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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08/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 20:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:02
Expedição de citação.
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24/03/2025 17:02
Expedição de intimação.
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19/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:51
Decorrido prazo de JOAO PINTO GUEDES em 24/02/2025 23:59.
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06/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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06/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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14/01/2025 17:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2025 10:24
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8017083-89.2024.8.05.0274 Petição Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Maria De Carcia Couto Advogado: Joao Pinto Guedes (OAB:BA35158) Requerido: Banco Do Brasil Sa Intimação: VISTOS, ETC; Inicialmente temos que analisar permanecer este juízo competente para processar e julgar a presente ação.
Com a nova Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia fora modificada a competência das varas da fazenda pública, ex vi do disposto no art. 70 da Nova Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia: “Art. 70- Aos juízes das Varas da Fazenda Pública compete: .........................................................................................................................
II- processar e julgar, em matéria administrativa: a) as causas em que os Municípios e o estado da Bahia suas autarquias e fundações sejam interessados;” (grifos nossos).
No caso sub judice, não se enquadrando nenhuma das partes nas hipóteses supra elencadas forçoso é se declarar a incompetência desta vara da fazenda pública, conforme a atual Lei de Organização Judiciária.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETENCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para processar e julgar o feito, com fundamento no art. 70 da lei nº. 10.845/07, devendo o feito ser REMETIDO à distribuição desta Comarca de Vitoria da Conquista para ser redistribuída para uma das varas cíveis desta Comarca.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
VITORIA DA CONQUISTA 2024-10-03 SIMONE SOARES DE OLIVEIRA CHAVES JUÍZA DE DIREITO -
04/10/2024 11:16
Declarada incompetência
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02/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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