TJBA - 0000982-46.2010.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo de LUCAS ASSEM em 02/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo de NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA em 02/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo de NEIDÍ MARIA MARTINY DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 20:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
21/05/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:49
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
19/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501234132
-
19/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 21:07
Decorrido prazo de CLAIR LUISA BRUSAMARELLO OKABAYASHI em 13/07/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:35
Juntada de Alvará judicial
-
01/12/2023 10:35
Expedição de intimação.
-
01/12/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:05
Expedição de intimação.
-
14/11/2023 00:56
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA SANTOS DINIZ em 11/10/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:56
Decorrido prazo de CLAIR LUISA BRUSAMARELLO OKABAYASHI em 11/10/2023 23:59.
-
13/11/2023 21:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2023 03:38
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
01/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
-
28/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:18
Expedição de intimação.
-
22/09/2023 12:05
Expedição de intimação.
-
22/09/2023 12:05
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 14:39
Expedição de intimação.
-
18/09/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 10:49
Outras Decisões
-
15/09/2023 23:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 11:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 01:44
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 10:23
Expedição de intimação.
-
19/06/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 0000982-46.2010.8.05.0164 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mata De São João Autor: Neidi Maria De Albuquerque Advogado: Daniel Souza Santos Diniz (OAB:BA38715) Terceiro Interessado: Marco Antonio De Oliveira Assem Reu: Carla Dos Santos Assem Advogado: Clair Luisa Brusamarello Okabayashi (OAB:RS44547) Reu: Camilla Dos Santos Assem Advogado: Clair Luisa Brusamarello Okabayashi (OAB:RS44547) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO - BAHIA Processo nº 0000982-46.2010.805.0239 Vistos Trata-se de Ação de Inventário no bojo da qual a Inventariante requereu expedição de alvará para fins de transferência do imóvel, pertencente ao espólio, informado no esboço de partilha, Id 93488275 e 99565619.
Dando seguimento, entendo que a venda do bem integrante do acervo do espólio é possível desde que haja a concordância de todos os herdeiros, considerando que os impostos são dívidas do espólio, devendo ser por este suportada.
Sobre a matéria, anote-se o seguinte aresto, com destaques acrescidos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
APRESENTAÇÃO DE PLANO DE PARTILHA.
VENDA DE BENS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS DO ESPÓLIO.
A relação de bens e herdeiros, bem como o que caberia a cada um, que foi apresentada à SEFAZ para fins de avaliação e quitação do imposto de transmissão, não desonera a inventariante de apresentar plano de partilha ao juiz, o único que pode homologar a partilha.
A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido (CCB, art. 1.997).
Assim, em estando comprovada a existência de dívidas do espólio ainda pendentes, vai deferida a venda de tantos bens da herança quantos forem necessários para proceder à quitação dos débitos.
Depois de vendidos os bens, quitados os débitos e apresentadas todas as certidões negativas, aí sim a inventariante deverá apresentar plano de partilha, dando destinação aos bens remanescentes entre os quinhões dos herdeiros.DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (TJ-RS - AI: *00.***.*09-83 RS, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Data de Julgamento: 18/06/2015, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 25/06/2015) Ante o exposto, defiro o requerimento formulado no petitório, Id 131432877, para tanto, expeça-se alvará judicial para transferência do imóvel descrito no esboço de partilha supramencionado, nos termos aduzidos na peça encartada intitulada “PROPOSTA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, Id 112495271, devendo a quantia apurada ser deposita em conta judicial a disposição deste Juízo.
Após, à conclusão, para prosseguimento regular do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mata de São João, Bahia, 27 de agosto de 2021 Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito -
16/03/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 21:52
Homologada a Transação
-
13/02/2023 08:30
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 12:02
Juntada de Alvará judicial
-
07/10/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 12:03
Juntada de Alvará
-
20/09/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 03:46
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA SANTOS DINIZ em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 03:46
Decorrido prazo de CLAIR LUISA BRUSAMARELLO OKABAYASHI em 10/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 10:21
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
04/11/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 06:04
Decorrido prazo de CLAIR LUISA BRUSAMARELLO OKABAYASHI em 20/07/2021 23:59.
-
14/10/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 15:30
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
07/07/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
30/06/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 18:16
Expedição de intimação.
-
15/06/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 12:33
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
20/05/2021 15:02
Expedição de intimação.
-
05/05/2021 02:28
Decorrido prazo de CLAIR LUISA BRUSAMARELLO OKABAYASHI em 04/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:31
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA SANTOS DINIZ em 03/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 19:54
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
10/04/2021 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
-
08/04/2021 20:24
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 12:11
Juntada de petição
-
10/02/2021 10:03
Juntada de petição
-
09/02/2021 15:01
Juntada de petição
-
09/02/2021 13:49
Juntada de petição
-
09/02/2021 13:42
Juntada de petição
-
09/02/2021 13:27
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2021 13:17
Juntada de petição
-
09/02/2021 12:26
Juntada de petição
-
09/02/2021 11:00
Juntada de petição
-
09/02/2021 10:40
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
28/01/2020 11:08
RECEBIMENTO
-
06/02/2017 12:50
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/02/2017 12:49
PETIÇÃO
-
19/12/2016 15:00
RECEBIMENTO
-
19/12/2016 10:04
REMESSA
-
16/12/2016 14:42
MERO EXPEDIENTE
-
15/12/2016 12:34
MERO EXPEDIENTE
-
04/10/2016 12:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/04/2016 15:18
RECEBIMENTO
-
13/04/2016 13:10
CONCLUSÃO
-
09/01/2015 10:58
PETIÇÃO
-
05/12/2014 13:01
PETIÇÃO
-
05/12/2014 12:59
RECEBIMENTO
-
05/12/2014 11:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/09/2013 12:09
REMESSA
-
07/08/2012 16:13
APENSAMENTO
-
25/07/2012 11:30
RECEBIMENTO
-
23/07/2012 10:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/11/2011 11:06
RECEBIMENTO
-
24/11/2011 08:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/11/2011 11:16
CONCLUSÃO
-
15/06/2011 09:57
CONCLUSÃO
-
25/11/2010 11:02
PETIÇÃO
-
24/08/2010 14:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2010
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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