TJBA - 8003587-30.2020.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 04:09
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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20/05/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 12:23
Baixa Definitiva
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24/11/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 8003587-30.2020.8.05.0113 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Itabuna Requerente: Manoel Barbosa Dos Santos Advogado: Wagner Oliveira Ayres De Almeida Freitas (OAB:BA48984) Advogado: Paulo Rodrigo Vivas (OAB:BA39432) Requerido: Solineide Novais De Azevedo Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8003587-30.2020.8.05.0113 Classe - Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Fixação, Investigação de Paternidade] Pólo Ativo: REQUERENTE: MANOEL BARBOSA DOS SANTOS Pólo Passivo: REQUERIDO: SOLINEIDE NOVAIS DE AZEVEDO Vistos, etc.
Compulsando os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora, por meio de advogado munido de poderes para desistir, consoante instrumento de mandato acostado aos autos requereu a extinção do feito.
Verifica-se, outrossim, que o requerimento foi formulado antes do oferecimento da contestação, razão pela qual despicienda a notificação desta, consoante o disposto no §4º do art. 485 do Código de Processo Civil, de modo que, por sentença, HOMOLOGO o pedido de desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios da espécie em causa, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa ITABUNA-BA, 7 de novembro de 2023.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
16/11/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 20:06
Extinto o processo por desistência
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06/11/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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03/09/2023 19:02
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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03/09/2023 19:02
Decorrido prazo de SOLINEIDE NOVAIS DE AZEVEDO em 29/08/2023 23:59.
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05/08/2023 13:06
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 15:22
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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03/08/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 08:06
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 23:39
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 16:58
Conclusos para despacho
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02/11/2021 01:35
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 20:10
Mandado devolvido Negativamente
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21/09/2021 11:13
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2021 11:09
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2021 02:08
Decorrido prazo de SOLINEIDE NOVAIS DE AZEVEDO em 03/12/2020 23:59.
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19/06/2021 01:20
Publicado Mandado em 11/11/2020.
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19/06/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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18/06/2021 16:29
Decorrido prazo de SOLINEIDE NOVAIS DE AZEVEDO em 02/12/2020 23:59.
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18/06/2021 16:29
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DOS SANTOS em 02/12/2020 23:59.
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16/06/2021 17:27
Publicado Decisão em 10/11/2020.
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16/06/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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05/05/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 02:56
Decorrido prazo de SOLINEIDE NOVAIS DE AZEVEDO em 01/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 19:01
Mandado devolvido Negativamente
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08/12/2020 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/11/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 10:30
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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09/11/2020 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 16:07
Conclusos para decisão
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08/10/2020 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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