TJBA - 8005756-89.2020.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 23:27
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
26/07/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
21/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8005756-89.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Kesley Enzo Teixeira (OAB:BA20316) Executado: Metavil Ind E Comercio De Artefatos De Aluminio Ltda - Epp Advogado: Narrima Dos Santos Porto (OAB:BA54391) Executado: Arivaldo Dias De Santana Advogado: Narrima Dos Santos Porto (OAB:BA54391) Executado: Henriqueta Fernandes Silva Santana Advogado: Narrima Dos Santos Porto (OAB:BA54391) Executado: Salustio Santos Neto Advogado: Narrima Dos Santos Porto (OAB:BA54391) Executado: Carlos Cesar Fernandes De Santana Advogado: Narrima Dos Santos Porto (OAB:BA54391) Executado: Rose Mary Ferreira Santana Advogado: Narrima Dos Santos Porto (OAB:BA54391) Executado: Claudio Sandoval Pinto Barbosa Advogado: Narrima Dos Santos Porto (OAB:BA54391) Executado: Denise Fernandes Santana Barbosa Advogado: Narrima Dos Santos Porto (OAB:BA54391) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] DESPACHO 8005756-89.2020.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: METAVIL IND E COMERCIO DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA - EPP, ARIVALDO DIAS DE SANTANA, HENRIQUETA FERNANDES SILVA SANTANA, SALUSTIO SANTOS NETO, CARLOS CESAR FERNANDES DE SANTANA, ROSE MARY FERREIRA SANTANA, CLAUDIO SANDOVAL PINTO BARBOSA, DENISE FERNANDES SANTANA BARBOSA Defiro a suspensão do pedido de penhora e avaliação do bem.
Defiro o pedido de buscas de BENS da parte Ré no(s) sistema(s) ( x ) SISBAJUD (*) (*) Uma vez confirmado o bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, obedecendo aos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, proceda-se, imediatamente: a) No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (valores bloqueados a maior), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. b) A intimação do Executado (na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Custas pela parte autora.
Prazo de 10 dias para recolhimento.
Vitória da Conquista/BA,12 de agosto de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
08/10/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:58
Conclusos para decisão
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27/06/2024 02:24
Decorrido prazo de METAVIL IND E COMERCIO DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA - EPP em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:24
Decorrido prazo de ARIVALDO DIAS DE SANTANA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:24
Decorrido prazo de HENRIQUETA FERNANDES SILVA SANTANA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:24
Decorrido prazo de SALUSTIO SANTOS NETO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:24
Decorrido prazo de CARLOS CESAR FERNANDES DE SANTANA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:24
Decorrido prazo de ROSE MARY FERREIRA SANTANA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:24
Decorrido prazo de CLAUDIO SANDOVAL PINTO BARBOSA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:24
Decorrido prazo de DENISE FERNANDES SANTANA BARBOSA em 26/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:15
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
11/06/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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24/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 18:40
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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16/10/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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30/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
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04/08/2023 10:14
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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17/07/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
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08/03/2023 16:45
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/10/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 16:16
Julgado procedente o pedido
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18/10/2022 08:54
Conclusos para decisão
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22/09/2022 09:16
Decorrido prazo de NARRIMA DOS SANTOS PORTO em 05/09/2022 23:59.
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20/09/2022 10:17
Decorrido prazo de KESLEY ENZO TEIXEIRA em 05/09/2022 23:59.
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16/09/2022 13:30
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
16/09/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
31/08/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 09:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2022 15:23
Conclusos para despacho
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08/02/2022 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 14:00
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
24/01/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/12/2021 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 14:04
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2021 20:20
Mandado devolvido Negativamente
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07/12/2021 20:20
Mandado devolvido Negativamente
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03/12/2021 20:37
Mandado devolvido Negativamente
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03/12/2021 19:44
Mandado devolvido Positivamente
-
03/12/2021 19:39
Mandado devolvido Positivamente
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03/12/2021 19:03
Mandado devolvido Positivamente
-
03/12/2021 19:03
Mandado devolvido Positivamente
-
29/11/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 08:32
Conclusos para despacho
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15/12/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 08:44
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/04/2020 15:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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