TJBA - 8093552-59.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 16:31
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/06/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
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02/04/2024 20:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/04/2024 23:59.
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15/03/2024 20:22
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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15/03/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:58
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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18/11/2023 10:05
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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18/11/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8093552-59.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Antonio Samuel Da Silveira (OAB:SP94243) Reu: Vinicius Dos Santos Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8093552-59.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB:SP94243) REU: VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., qualificado nos autos, por intermédio de advogado, ingressou com Ação de Busca e Apreensão em face de VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA.
No curso do feito, requereu a parte autora a extinção da lide, com o respectivo arquivamento dos autos, pelos motivos elencados ID 405553584.
O réu não integrou a lide.
Face ao exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, hei por bem homologar o pedido de desistência formulado pelo autor para extinguir o presente feito, sem julgamento de seu mérito.
Caso necessário, promova o cartório o recolhimento de mandado de busca e apreensão eventualmente expedido.
No ensejo, na eventualidade da efetivação de gravame veicular no bojo nestes autos, determino o seu cancelamento através do RENAJUD ou ofício ao órgão de trânsito responsável.
Custas de lei, acaso remanescentes, pelo demandante, na forma do art. 90 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após formalidades legais, arquivem-se os autos baixa e anotações.
Salvador (BA), 13 de novembro de 2023.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
14/11/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 13:48
Extinto o processo por desistência
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13/11/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 09:15
Expedição de decisão.
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01/09/2023 18:35
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 18:30
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 20:59
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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09/08/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 14:03
Expedição de decisão.
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07/08/2023 13:29
Concedida a gratuidade da justiça a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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07/08/2023 13:29
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2023 15:46
Conclusos para despacho
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25/07/2023 10:38
Distribuído por sorteio
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25/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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