TJBA - 0000573-31.2013.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 0000573-31.2013.8.05.0046 Petição Cível Jurisdição: Cansanção Requerente: Gustavo De Magalhaes Pinkus Advogado: Mayane Santos Magalhães Da Silva (OAB:BA27624) Requerido: G.
Barbosa Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907) Requerido: H Buster Sao Paulo Industria E Comercio S.a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Rod Maicson De Oliveira Macedo (OAB:BA23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0000573-31.2013.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO REQUERENTE: GUSTAVO DE MAGALHAES PINKUS Advogado(s): MAYANE SANTOS MAGALHÃES DA SILVA registrado(a) civilmente como MAYANE SANTOS MAGALHÃES DA SILVA (OAB:BA27624) REQUERIDO: G.
BARBOSA e outros Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A), MAURICIO SILVA LEAHY registrado(a) civilmente como MAURICIO SILVA LEAHY (OAB:BA13907), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:BA37151), ROD MAICSON DE OLIVEIRA MACEDO registrado(a) civilmente como ROD MAICSON DE OLIVEIRA MACEDO (OAB:BA23255) SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de processo julgado no ano de 2018 (id 14231697 - Pág. 15/17) com Embargos de Declaração pendentes de julgamento.
Por se tratar de processo físico digitalizado e migrado do SAIPRO para o PJE, resta registrada a sentença outrora proferida nos presentes autos apenas para fins estatísticos, sem acarretar devolução de prazo e/ou alteração do patrimônio jurídico para qualquer das partes. **************************** Cuidam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo requerido CENCOSUD BRASIL em face da sentença de id 14231697 - Pág. 15/17.
Alega o embargante, em síntese, que a sobredita decisão apresenta omissão no que toca à devolução do produto.
A parte embargada apenas se manifestou pelo julgamento dos embargos (id 93993134). É o breve relatório.
Decido.
Recebo os embargos de declaração apresentados, porquanto cabíveis na espécie e apresentados de forma tempestiva.
Passo ao mérito recursal.
A possiblidade de modificação do julgado, em sede de embargos de declaração, somente deve ser reconhecida quando a causa de sua apresentação for a necessidade de esclarecimento de obscuridades, eliminação de contradições, colmatação de omissões ou mesmo correção de erro material.
Da análise detida dos autos, verifica-se que a decisão embargada é omissa quanto ao destino do produto defeituoso.
Ocorre que, a presente ação foi ajuizada no ano de 2013 e julgada em 2018, ou seja, há mais de 6(seis) anos, o que indica que a devolução do produto não seja mais viável.
Desse modo, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para suprir omissão fazendo constar na sentença o que se segue: 1) O produto deverá ser mantido na posse da parte autora.
Intimações e diligências necessárias.
ATRIBUO A ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
27/09/2024 23:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/09/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
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23/07/2024 19:18
Decorrido prazo de MAYANE SANTOS MAGALHÃES DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:18
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:18
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:18
Decorrido prazo de ROD MAICSON DE OLIVEIRA MACEDO em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 18:11
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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18/07/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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11/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
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04/07/2023 15:09
Conclusos para decisão
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04/07/2023 15:03
Conclusos para decisão
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25/02/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 17:22
Decorrido prazo de MAYANE SANTOS MAGALHÃES DA SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
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29/07/2020 17:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/06/2020 23:59:59.
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29/07/2020 17:22
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 26/06/2020 23:59:59.
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29/07/2020 17:21
Decorrido prazo de ROD MAICSON DE OLIVEIRA MACEDO em 26/06/2020 23:59:59.
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29/07/2020 17:21
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 26/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 20:04
Publicado Intimação em 16/06/2020.
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15/06/2020 16:42
Conclusos para julgamento
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15/06/2020 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2020 07:46
Decorrido prazo de ROD MAICSON DE OLIVEIRA MACEDO em 11/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 07:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 07:46
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 11/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 07:46
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 11/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 03:04
Publicado Intimação em 27/01/2020.
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24/01/2020 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 16:58
Conclusos para despacho
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13/12/2019 16:57
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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04/12/2019 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2018 11:18
Conclusos para despacho
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31/10/2018 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2018 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/08/2018 10:09
Juntada de petição inicial
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31/07/2018 09:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
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23/07/2018 15:05
MERO EXPEDIENTE
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25/06/2018 12:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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20/06/2018 16:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/06/2018 12:17
PROCEDÊNCIA
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12/06/2018 11:56
CONCLUSÃO
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08/04/2015 15:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/10/2013 14:15
CONCLUSÃO
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31/10/2013 13:27
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2013
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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