TJBA - 0003178-61.2006.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 06:21
Decorrido prazo de LIVIA DE MELLO RIBEIRO em 08/08/2025 23:59.
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02/08/2025 05:09
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/08/2025 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 05:09
Juntada de entregue (ecarta)
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02/08/2025 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 18:39
Expedição de E-Carta.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0003178-61.2006.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO EXEQUENTE: Fazenda Publica Nacional Advogado(s): EXECUTADO: FRIGORIFICO BAHIA CARNES LTDA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Proceda o cartório o correto cadastramento das partes nos autos, incluindo os sócios apontados na petição de ID. nº 250617266, considerando que tal pedido já fora deferido na Decisão de ID. nº 250616446.
Feitas as inclusões, cite-se por carta/AR, para, em 5 dias, pagar a dívida, atualizada na data do pagamento, com acréscimos legais, ou nomear bens à penhora para assegurá-la, sob pena de penhora ou arresto de tantos quantos bastem à satisfação daquela e acessórios, na forma do art. 8º da Lei 6.830/80.
Insuficiente o endereço, recusado o recebimento da carta, ou decorridos 15 dias da sua entrega aos Correios, cite-se por Oficial de Justiça e, depois, em sendo o caso, por edital, pelo prazo de 30 dias.
Positivo o ato, cabe à Secretaria: a) Certificar eventual pagamento, garantia da execução ou manifestação da parte executada, intimando-se o Ente para, em 10 dias, se pronunciar; ou b) Certificar o decurso do prazo sem pronunciamento, realizando-se a penhora on-line. Não localizada a parte passiva, por mudança de endereço ou falecimento, intime-se o Ente para falar, em 10 dias, sob pena de suspensão. Honorários em 5% sobre o débito corrigido, se pago no prazo. Ato com FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
P.I.C.
SIMÕES FILHO/BA, data da assinatura eletrônica.
Valnei Mota Alves de Souza Juiz de Direito -
02/06/2025 18:28
Expedição de decisão.
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02/06/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 467498786
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02/06/2025 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DECISÃO 0003178-61.2006.8.05.0250 Execução Fiscal Jurisdição: Simões Filho Executado: Frigorifico Bahia Carnes Ltda Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0003178-61.2006.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO EXEQUENTE: Fazenda Publica Nacional Advogado(s): EXECUTADO: FRIGORIFICO BAHIA CARNES LTDA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Proceda o cartório o correto cadastramento das partes nos autos, incluindo os sócios apontados na petição de ID. nº 250617266, considerando que tal pedido já fora deferido na Decisão de ID. nº 250616446.
Feitas as inclusões, cite-se por carta/AR, para, em 5 dias, pagar a dívida, atualizada na data do pagamento, com acréscimos legais, ou nomear bens à penhora para assegurá-la, sob pena de penhora ou arresto de tantos quantos bastem à satisfação daquela e acessórios, na forma do art. 8º da Lei 6.830/80.
Insuficiente o endereço, recusado o recebimento da carta, ou decorridos 15 dias da sua entrega aos Correios, cite-se por Oficial de Justiça e, depois, em sendo o caso, por edital, pelo prazo de 30 dias.
Positivo o ato, cabe à Secretaria: a) Certificar eventual pagamento, garantia da execução ou manifestação da parte executada, intimando-se o Ente para, em 10 dias, se pronunciar; ou b) Certificar o decurso do prazo sem pronunciamento, realizando-se a penhora on-line.
Não localizada a parte passiva, por mudança de endereço ou falecimento, intime-se o Ente para falar, em 10 dias, sob pena de suspensão.
Honorários em 5% sobre o débito corrigido, se pago no prazo.
Ato com FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
P.I.C.
SIMÕES FILHO/BA, data da assinatura eletrônica.
Valnei Mota Alves de Souza Juiz de Direito -
08/10/2024 09:01
Expedição de decisão.
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07/10/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2023 14:31
Conclusos para decisão
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07/10/2022 01:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/06/2022 00:00
Petição
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22/11/2019 00:00
Petição
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22/11/2019 00:00
Petição
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22/11/2019 00:00
Mandado
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22/11/2019 00:00
Documento
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22/11/2019 00:00
Documento
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22/11/2019 00:00
Documento
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22/11/2019 00:00
Documento
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22/11/2019 00:00
Documento
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22/11/2019 00:00
Documento
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22/11/2019 00:00
Petição
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22/11/2019 00:00
Documento
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22/11/2019 00:00
Petição
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22/11/2019 00:00
Mandado
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22/11/2019 00:00
Documento
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22/11/2019 00:00
Documento
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22/11/2019 00:00
Documento
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22/11/2019 00:00
Documento
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29/01/2015 00:00
Petição
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13/01/2015 00:00
Recebimento
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25/11/2014 00:00
Mandado
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10/11/2014 00:00
Mandado
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04/11/2014 00:00
Expedição de Mandado
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04/11/2014 00:00
Ato ordinatório
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19/03/2013 00:00
Expedição de documento
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01/09/2012 00:00
Publicação
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30/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2012 00:00
Recebimento
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23/08/2012 00:00
Antecipação de tutela
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22/08/2012 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/03/2012 10:39
Remessa
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08/02/2012 10:46
Petição
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08/02/2012 10:31
Protocolo de Petição
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08/02/2012 09:40
Recebimento
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18/11/2011 12:31
Remessa
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17/11/2011 07:09
Publicado pelo dpj
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16/11/2011 17:47
Enviado para publicação no dpj
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16/11/2011 17:34
Ato ordinatório
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17/10/2011 12:00
Petição
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21/07/2011 15:20
Protocolo de Petição
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11/06/2008 11:12
Mandado - juntado
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19/10/2006 13:20
Mandado - entregue ao oficial
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05/09/2006 10:20
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2006
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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