TJBA - 0564660-40.2014.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - PROJETO ROTULA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 16:00
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
05/01/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
18/12/2024 13:36
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0564660-40.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Anna Maria Guena Mota Advogado: Renato Sigisfried Sigismund Schindler Filho (OAB:BA33228) Advogado: Alberto Ribeiro Neto (OAB:BA34073) Executado: Syene Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Projeto Rotula Advogado: Fabio Pires Da Silva (OAB:BA41056) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0564660-40.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANNA MARIA GUENA MOTA Advogado(s): RENATO SIGISFRIED SIGISMUND SCHINDLER FILHO (OAB:BA33228), ALBERTO RIBEIRO NETO (OAB:BA34073) EXECUTADO: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - PROJETO ROTULA Advogado(s): FABIO PIRES DA SILVA (OAB:BA41056) DECISÃO
Vistos. 1.
Não localizados os bens passíveis de penhora pelo sistema BACENJUD, conforme se infere dos documentos retro e nos termos do art. 921, DETERMINO: a) O arquivamento imediato deste autos, com as anotações (§2º);O termo a quo de fluência do prazo prescricional intercorrente fluirá da data da não localização do executado ou dos bens penhoráveis, o que ocorrer primeiro (§4º), excluindo o hiato de um ano de suspensão (§ 1º) e b) Em caso de localização de bens passíveis de constrição, poderá o credor promover o desarquivamento dos autos, para regular prosseguimento, desde que não fulminado seu direito de ação pelo advento da prescrição intercorrente (§ 3º). 2.
Expeça-se alvará de levantamento de valores, se necessário. 3.
IC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de dezembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
09/12/2024 11:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0564660-40.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Anna Maria Guena Mota Advogado: Renato Sigisfried Sigismund Schindler Filho (OAB:BA33228) Advogado: Alberto Ribeiro Neto (OAB:BA34073) Executado: Syene Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Projeto Rotula Advogado: Fabio Pires Da Silva (OAB:BA41056) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0564660-40.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANNA MARIA GUENA MOTA Advogado(s): RENATO SIGISFRIED SIGISMUND SCHINDLER FILHO (OAB:BA33228), ALBERTO RIBEIRO NETO (OAB:BA34073) EXECUTADO: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - PROJETO ROTULA Advogado(s): FABIO PIRES DA SILVA (OAB:BA41056) DESPACHO
Vistos. 1.
Tendo sido requerida a busca por ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", determino o prosseguimento da pesquisa, devendo-se aguardar, em cartório, o término da diligência no prazo fixado pelo sistema, conforme documento retro. 2.
Decorrido o prazo assinalado no item supra, tornem-me os autos conclusos para deliberação. 3.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de outubro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
03/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2024 16:25
Decorrido prazo de ANNA MARIA GUENA MOTA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:37
Decorrido prazo de SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - PROJETO ROTULA em 16/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 21:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/02/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:01
Processo Reativado
-
05/02/2023 07:37
Decorrido prazo de SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - PROJETO ROTULA em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 21:25
Decorrido prazo de ANNA MARIA GUENA MOTA em 14/12/2022 23:59.
-
08/01/2023 03:29
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
08/01/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
29/11/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
09/10/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
11/07/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/05/2022 00:00
Petição
-
21/04/2022 00:00
Publicação
-
19/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 00:00
Mero expediente
-
01/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
01/07/2020 00:00
Correção de Classe
-
23/06/2020 00:00
Petição
-
06/04/2020 00:00
Trânsito em julgado
-
05/04/2020 00:00
Trânsito em julgado
-
26/03/2020 00:00
Publicação
-
24/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:00
Mero expediente
-
04/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
01/10/2019 00:00
Petição
-
18/08/2019 00:00
Publicação
-
13/08/2019 00:00
Petição
-
12/08/2019 00:00
Documento
-
12/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
06/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2019 00:00
Petição
-
29/06/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
29/06/2017 00:00
Expedição de documento
-
16/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
15/05/2017 00:00
Petição
-
10/05/2017 00:00
Petição
-
24/04/2017 00:00
Publicação
-
20/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/04/2017 00:00
Com efeito suspensivo
-
17/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
03/04/2017 00:00
Petição
-
25/03/2017 00:00
Petição
-
10/03/2017 00:00
Publicação
-
09/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/03/2017 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
03/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
02/03/2017 00:00
Petição
-
20/02/2017 00:00
Publicação
-
20/02/2017 00:00
Publicação
-
16/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
26/01/2017 00:00
Petição
-
26/01/2017 00:00
Petição
-
20/01/2017 00:00
Mero expediente
-
19/01/2017 00:00
Petição
-
18/01/2017 00:00
Publicação
-
17/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/01/2017 00:00
Procedência em Parte
-
16/11/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
16/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
08/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2016 00:00
Documento
-
04/11/2016 00:00
Petição
-
30/09/2016 00:00
Publicação
-
29/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2016 00:00
Liminar
-
19/09/2016 00:00
Audiência Designada
-
06/09/2016 00:00
Publicação
-
06/09/2016 00:00
Petição
-
05/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2016 00:00
Liminar
-
01/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
19/08/2016 00:00
Publicação
-
18/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2016 00:00
Mero expediente
-
16/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
11/08/2016 00:00
Petição
-
29/07/2016 00:00
Publicação
-
28/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2016 00:00
Mero expediente
-
06/07/2016 00:00
Expedição de Carta
-
05/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
07/06/2016 00:00
Publicação
-
06/06/2016 00:00
Petição
-
03/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/05/2016 00:00
Expedição de Carta
-
12/04/2016 00:00
Petição
-
04/03/2016 00:00
Publicação
-
03/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/03/2016 00:00
Mero expediente
-
08/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2015 00:00
Expedição de documento
-
19/10/2015 00:00
Publicação
-
16/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2015 00:00
Mero expediente
-
30/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
30/09/2015 00:00
Petição
-
04/08/2015 00:00
Publicação
-
03/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2015 00:00
Desistência
-
28/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
28/07/2015 00:00
Petição
-
16/06/2015 00:00
Expedição de Carta
-
15/04/2015 00:00
Expedição de Carta
-
23/02/2015 00:00
Publicação
-
20/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/02/2015 00:00
Mero expediente
-
28/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
21/11/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2014
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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