TJBA - 0504022-65.2019.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 16:28
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/06/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
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04/03/2024 18:07
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:58
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:58
Decorrido prazo de ELINALVA FREITAS MAIA em 12/12/2023 23:59.
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18/11/2023 11:51
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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18/11/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0504022-65.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Reu: Elinalva Freitas Maia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca SALVADOR - 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO 0504022-65.2019.8.05.0001 CLASSE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO [Alienação Fiduciária] AUTOR AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
RÉU REU: ELINALVA FREITAS MAIA SENTENÇA
Vistos.
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, qualificado nos autos, ajuizou Ação de Busca e Apreensão em face de ELINALVA FREITAS MAIA, pelos motivos de fato e de direito expostos na inicial.
No curso do feito, o Demandante requereu a desistência do feito, pelos motivos expostos na peça de ID. 411636756.
A ré não integrou a lide.
Vieram-me os autos Conclusos. É o Breve Relatório.
Decido.
Da análise dos autos, constata-se que o réu não foi citado, e, portanto, foram obedecidas as formalidades legais no que tange ao pedido de desistência da ação, nos termos do art. 485,VIII, §4º do CPC-2015.
Diante do exposto, com fundamento no art.485,VIII do CPC/2015, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência, na forma da petição de ID. 411636756, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito.
Caso necessário, promova o cartório o recolhimento de mandado de busca e apreensão eventualmente expedido.
No ensejo, na eventualidade da efetivação de gravame veicular no bojo nestes autos, determino o seu cancelamento através do RENAJUD ou ofício ao órgão de trânsito responsável.
Custas de lei, acaso remanescentes, e honorários advocatícios na forma pactuada.
Pagas as custas, e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), 14 de novembro de 2023.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
14/11/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 13:54
Extinto o processo por desistência
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13/11/2023 14:44
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 04:58
Decorrido prazo de ELINALVA FREITAS MAIA em 13/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 10:01
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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19/08/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 09:23
Expedição de despacho.
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16/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
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23/03/2023 03:14
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/02/2023 23:59.
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23/03/2023 03:14
Decorrido prazo de ELINALVA FREITAS MAIA em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 06:09
Publicado Despacho em 17/01/2023.
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20/01/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 09:00
Conclusos para despacho
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08/10/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/05/2022 00:00
Petição
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13/05/2022 00:00
Publicação
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11/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/04/2022 00:00
Mero expediente
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08/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/02/2021 00:00
Mandado
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23/11/2020 00:00
Expedição de Mandado
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04/09/2020 00:00
Expedição de documento
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02/09/2020 00:00
Petição
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22/05/2020 00:00
Publicação
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20/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/03/2020 00:00
Petição
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06/03/2020 00:00
Publicação
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04/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/03/2020 00:00
Petição
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16/11/2019 00:00
Mandado
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18/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
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06/09/2019 00:00
Publicação
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03/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2019 00:00
Liminar
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19/08/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/08/2019 00:00
Petição
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31/07/2019 00:00
Publicação
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29/07/2019 00:00
Mero expediente
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29/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/02/2019 00:00
Petição
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02/02/2019 00:00
Publicação
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31/01/2019 00:00
Mero expediente
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31/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/01/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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