TJBA - 8000702-34.2016.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 22:02
Decorrido prazo de RUI ROBSON ANDRADE BARRETO FILHO em 07/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:02
Decorrido prazo de LEILA GORDIANO GOMES em 07/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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02/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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02/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:50
Expedição de intimação.
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19/03/2025 15:07
Expedição de intimação.
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19/03/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 07:48
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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13/11/2024 09:47
Expedição de intimação.
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13/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:26
Juntada de laudo pericial
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8000702-34.2016.8.05.0226 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Santaluz Requerente: Lindaura Dos Santos Carvalho Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:BA14642) Interessado: Ivaneide Carvalho Dos Santos Advogado: Rui Robson Andrade Barreto Filho (OAB:BA25140) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8000702-34.2016.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ REQUERENTE: LINDAURA DOS SANTOS CARVALHO Advogado(s): LEILA GORDIANO GOMES registrado(a) civilmente como LEILA GORDIANO GOMES (OAB:BA14642) INTERESSADO: IVANEIDE CARVALHO DOS SANTOS Advogado(s): RUI ROBSON ANDRADE BARRETO FILHO registrado(a) civilmente como RUI ROBSON ANDRADE BARRETO FILHO (OAB:BA25140) DECISÃO Trata-se de processo relacionado à capacidade para o exercício dos atos na ordem civil, de modo que nomeio como perito judicial para realização de exame psíquico nestes autos de interdição/curatela, o médico com especialidade na área da psiquiatria Dr.
Ian Magalhães Rios, CRM 33257 – RQE 21470.
O profissional deve responder aos seguintes quesitos (além daqueles apresentados pelas partes): 1) O (a) interditando (a) é portador (a) de alguma anomalia psíquica? 2) Em caso positivo, qual a natureza e sua classificação no CID? 3) A anomalia tem caráter permanente ou transitório? 4) Em face da anomalia, o (a) interditando(a) é capaz de administrar seus bens e realizar negócios patrimoniais? 5) O (a) interditando (a) possui discernimento e lucidez mínimos para ter autonomia de decidir questões sobre seu próprio corpo, sexualidade, matrimônio, privacidade, educação, saúde, trabalho e voto? Elaborada a perícia e sendo o respectivo laudo colacionado neste processo, concedo vistas as partes e ao Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1, do CPC, para que requeria o que entender necessário ao andamento do feito.
De acordo a Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, atribuo à título de remuneração básica do perito o valor de R$ 200,00 (duzentos) reais para o caso de sua realização em audiência, e o valor de R$ 300,00 (trezentos) reais para o caso de realização em outro local.
Determino ainda, a elaboração de estudo social a ser realizado pela equipe multidisciplinar, para tanto, expeça-se ofício a assistência social deste município.
Caso o mesmo já se encontre encartado nestes autos, certifique-se.
Intime-se as partes, advogados e perito para a audiência que será realizada as dia 05/11, às 14:00 horas, no fórum local.
Tema a presente força de mandado/ofício/alvará.
Após, à conclusão para sentença.
Santaluz/BA, data da assinatura eletrônica.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 08:54
Juntada de informação
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07/10/2024 14:10
Expedição de intimação.
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07/10/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:58
Expedição de intimação.
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26/09/2024 10:00
Expedição de intimação.
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26/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
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23/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:51
Expedição de intimação.
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10/08/2023 16:03
Expedição de intimação.
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10/08/2023 16:03
Expedição de Ofício.
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02/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 13:23
Juntada de informação
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25/05/2023 11:30
Juntada de informação
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19/05/2023 16:01
Juntada de informação
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19/05/2023 15:39
Expedição de intimação.
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23/04/2022 02:58
Decorrido prazo de LEILA GORDIANO GOMES em 20/04/2022 23:59.
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08/04/2022 06:46
Decorrido prazo de RUI ROBSON ANDRADE BARRETO FILHO em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 20:34
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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04/04/2022 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 10:49
Juntada de informação
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31/03/2022 10:40
Expedição de Ofício.
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31/03/2022 09:57
Juntada de Informações
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31/03/2022 09:49
Expedição de Ofício.
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29/03/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 15:36
Expedição de intimação.
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24/03/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 11:25
Expedição de intimação.
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12/09/2019 11:10
Juntada de Termo de audiência
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23/03/2017 03:10
Decorrido prazo de IVANEIDE CARVALHO DOS SANTOS em 01/02/2017 23:59:59.
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25/01/2017 00:09
Publicado Intimação em 25/01/2017.
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25/01/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2016 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2016 12:00
Conclusos para decisão
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18/10/2016 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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