TJBA - 8002954-88.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara Criminal - Valenca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 14:00
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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21/11/2024 13:19
Juntada de Ofício
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21/11/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 18:00
Mandado devolvido Positivamente
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19/11/2024 18:00
Mandado devolvido Positivamente
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19/11/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 10:32
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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19/11/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/11/2024 16:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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19/11/2024 08:10
Juntada de ata da audiência
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13/11/2024 17:00
Mandado devolvido Positivamente
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13/11/2024 17:00
Mandado devolvido Positivamente
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13/11/2024 17:00
Mandado devolvido Positivamente
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13/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 09:59
Expedição de intimação.
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12/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:45
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 18/11/2024 16:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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06/11/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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06/11/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002954-88.2024.8.05.0271 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Valença Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Bruno Dos Anjos Conceicao Advogado: Marcelo Miranda (OAB:BA39116) Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Conjunto Penal De Valença Terceiro Interessado: Major Pm Rodrigo Chaves Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA Processo: 8002954-88.2024.8.05.0271 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Flagranteado: REU: BRUNO DOS ANJOS CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do(a) MM.º Juiz de Direito Titular, Dr.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS, da 2ª Vara Criminal e Infância e Juventude, desta Comarca Valença, Estado da Bahia, na forma da Lei. 1.
Fica designado o dia 11/11/2024 Hora: 15:00, para a realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 2.
Ademais, nos termos do art. 3º, do Ato Normativo Conjunto n. 2º, de 02 de Fevereiro de 2023, fica facultado às partes a participação na forma telepresencial, bem como a oitiva de testemunhas que residem em localidade diversa desta Comarca. 3.
Caso necessário informe-se o cartório da Comarca sobre a existência de sala passiva, solicitando a disponibilização para viabilizar a participação da(s ) parte(s) que serão intimadas. 4.
Expeça-se Carta Precatória se necessário. 5.
CITE-SE E INTIME-SE, nas formalidades legais.
Adote o Cartório as providências necessárias: Informação de link: https://call.lifesizecloud.com/332086, intimar as partes indicando o endereço do Fórum, oficie-se o servidor responsável da sala passiva, solicitando agendamento para viabilização da audiência designada.
Eu, Rosangela Amparo dos Prazeres Santos, digitei Valença-BA, data da assinatura digital.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Rosangela Amparo dos Prazeres Santos Analista Judiciária -
02/11/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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01/11/2024 14:46
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA em 21/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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30/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 11:08
Expedição de intimação.
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29/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:36
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 11/11/2024 15:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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17/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:45
Juntada de Ofício
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16/10/2024 11:49
Recebida a denúncia contra BRUNO DOS ANJOS CONCEICAO - CPF: *01.***.*59-14 (REU)
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002954-88.2024.8.05.0271 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Valença Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Bruno Dos Anjos Conceicao Advogado: Marcelo Miranda (OAB:BA39116) Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8002954-88.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: BRUNO DOS ANJOS CONCEICAO Advogado(s): MARCELO MIRANDA (OAB:BA39116) DECISÃO Conforme Certidão id. 466612683, transcorreu o prazo para apresentação a Defesa Prévia sem manifestação do Patrono Dr.
Marcelo Miranda (OAB-BA 39116), apesar de ter sido devidamente intimado, conforme ID.463527180 Compulsando os autos, verifica-se que o acusado foi devidamente notificado, conforme id. 460584377.
Nesse sentido, intime-se novamente o advogado Dr.
Marcelo Miranda (OAB-BA 39116) para apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de configurar abandono da causa.
Em caso positivo, apresentada a defesa prévia, venham os autos conclusos, para recebimento ou não da peça acusatória e designação de audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 56 da Lei 11.343/06.
Decorrido o prazo, in albis, DECLARO, de logo, o abandono processual e DETERMINO que o réu seja intimado pessoalmente para constituir novo advogado e apresente a defesa.
Não o fazendo, fica de logo nomeada a Defensoria Pública intimando-a para a prática do ato, conforme artigo 55, §3º supramencionada Lei.
Não apresentada a defesa pelo advogado, após o decurso do prazo acima fixado, oficie-se a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Valença, com cópia a Seccional da Bahia para que tome ciência e adote as providências que entender cabíveis.
Cumpra-se.
Valença-BA, data da assinatura eletrônica.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS Juiz de Direito -
09/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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13/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:58
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:55
Desentranhado o documento
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26/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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