TJBA - 8000382-28.2015.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:14
Conclusos para decisão
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07/10/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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06/10/2024 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI INTIMAÇÃO 8000382-28.2015.8.05.0158 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mairi Autor: Elena Madalena Da Silva Advogado: Juciara Da Silva Abreu Santana (OAB:BA40644) Reu: Municipio De Varzea Do Poco Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000382-28.2015.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI AUTOR: ELENA MADALENA DA SILVA Advogado(s): JUCIARA DA SILVA ABREU SANTANA (OAB:BA40644) REU: MUNICIPIO DE VARZEA DO POCO Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de ação AÇÃO DE REVISÃO / URV CUMULADA COM COBRANÇA movida por ELENA MADALENA DA SILVA em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DO POÇO – BA).
Trouxe documentos.
Devidamente citada, consoante certidão de Id. 457889554.
O exequente foi intimado para manifestar interesse na continuidade do feito, sob pena de extinção e posterior arquivamento.
Quedou-se, contudo, inerte, conforme certidão de Id. 459127239.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A demanda sub judice consiste em AÇÃO DE REVISÃO / URV CUMULADA COM COBRANÇA, a qual foi atribuída o valor de R$9.478,20 (nove mi quatrocentos e setenta e oito reais e vinte centavos).
O processo seguiu seu curso normal.
Tendo sido verificado longo tempo de paralisação do feito, intimou-se o Exequente para manifestar interesse na sua continuidade, mantendo-se o mesmo inerte, no prazo concedido, ao chamamento judicial.
Sobre o abandono da causa, o CPC disciplina o tema em seu artigos. 485, incisos II e III, e 354, senão vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença.
Diante do exposto e compulsando os autos, vê-se que o último ato autoral data de MARÇO DE 2023, subsumindo-se, assim, ao quanto estatuído no inciso III do art. 485 do NCPC: abandono da causa por mais de trinta dias.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso III do CPC.
Custas de lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
29/09/2024 17:42
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:55
Expedição de intimação.
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25/09/2024 17:48
Expedição de intimação.
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25/09/2024 17:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/08/2024 20:32
Decorrido prazo de ELENA MADALENA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 13:13
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 13:50
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2024 13:42
Expedição de intimação.
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10/06/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 02:50
Decorrido prazo de ELENA MADALENA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
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12/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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12/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 14:21
Expedição de despacho.
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07/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
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17/08/2023 12:08
Expedição de despacho.
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10/08/2023 10:06
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/06/2023 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA DO POCO em 31/03/2023 23:59.
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13/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 08:27
Expedição de despacho.
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28/02/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/12/2022 03:00
Decorrido prazo de ELENA MADALENA DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
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21/10/2022 18:58
Publicado Despacho em 22/08/2022.
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21/10/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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24/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 14:20
Conclusos para decisão
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16/06/2021 13:50
Juntada de Certidão
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27/01/2021 06:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA DO POCO em 04/12/2020 23:59:59.
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22/10/2020 11:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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22/10/2020 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2020 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2020 09:22
Decorrido prazo de ELENA MADALENA DA SILVA em 10/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 18:56
Publicado Intimação em 12/05/2020.
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11/05/2020 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 17:05
Expedição de citação via Central de Mandados.
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18/11/2019 02:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2017 23:32
Conclusos para despacho
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24/11/2016 08:30
Juntada de Petição de petição
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10/11/2016 15:59
Expedição de intimação.
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09/11/2016 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2016 21:29
Conclusos para despacho
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29/12/2015 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2015 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2015 14:58
Conclusos para despacho
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16/07/2015 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2015
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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