TJBA - 8001004-38.2023.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 18:17
Juntada de Petição de procuração
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17/01/2024 21:50
Decorrido prazo de PAULINE DE SOUSA PORTO em 13/11/2023 23:59.
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17/01/2024 21:50
Decorrido prazo de FRANKLIN DE OLIVEIRA PEREIRA em 13/11/2023 23:59.
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17/01/2024 05:57
Decorrido prazo de PAULINE DE SOUSA PORTO em 13/12/2023 23:59.
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10/01/2024 03:39
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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10/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 03:38
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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10/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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21/12/2023 21:23
Publicado Intimação em 21/12/2023.
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21/12/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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20/12/2023 13:26
Baixa Definitiva
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20/12/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 05:40
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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21/11/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8001004-38.2023.8.05.0155 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Macarani Requerente: Sara Gomes Neves Advogado: Franklin De Oliveira Pereira (OAB:BA65781) Advogado: Pauline De Sousa Porto (OAB:SP342604) Requerente: Renata Gomes Dos Santos Advogado: Pauline De Sousa Porto (OAB:SP342604) Advogado: Franklin De Oliveira Pereira (OAB:BA65781) Terceiro Interessado: Banco Do Brasil Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001004-38.2023.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI REQUERENTE: SARA GOMES NEVES e outros Advogado(s): FRANKLIN DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB:BA65781), PAULINE DE SOUSA PORTO (OAB:SP342604) Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
SARA GOMES NEVES e RENATA GOMES DOS SANTOS devidamente qualificadas na inicial, através de advogado constituído nos autos, requereram ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de pequeno saldo existente junto ao Banco do Brasil, de titularidade da de cujus, CIDALVA MARIA GOMES, mãe das requerentes.
Instruíram a inicial com procuração e documentos constante dos autos digitais.
Foi determinada a intimação da requerente Renata Gomes para que através de seu advogado colacionasse aos autos seu RG, o que foi devidamente cumprido.
Oficiado o INSS, foi corroborado a inexistência de dependentes habilitados.
Oficiado o Cartório de Registro de imóveis, foi informado a inexistência de bens imóveis em nome da falecida.
A de cujus não deixou bens a inventariar.
Oficiado o banco do Brasil, foi informado, o saldo atualizado do valor deixado pela falecida.
Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.
Infere-se dos documentos carreados aos autos que a falecida não deixou outros bens, em razão pela qual o crédito existente em seu nome deve ser liberado as suas herdeiras por meio de Alvará Judicial, nos termos do que preconiza a Lei nº 6.858/1980.
Ademais, a legitimidade das requerentes, filhas da de cujus, para a postulação do feito, encontra-se devidamente comprovada, a teor do que se extrai dos documentos encartados autos, bem como se trata de pequeno valor.
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do CPC, da Lei nº 6.858/80, DEFIRO o pedido de levantamento do valor de R$ 6.584,17 (seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos) especificado no doc id nº 416980511, em favor de SARA GOMES NEVES e RENATA GOMES DOS SANTOS, 50% para cada uma, podendo ser expedido alvará em nome do advogado constituído com poderes específicos nos autos.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, após o trânsito em julgado.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E ALVARÁ A ESTA SENTENÇA.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
16/11/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 18:04
Expedição de Alvará.
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16/11/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2023 23:59.
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12/11/2023 11:02
Expedição de ofício.
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12/11/2023 11:02
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 13:59
Expedição de ofício.
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09/11/2023 13:52
Juntada de Ofício
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26/10/2023 15:16
Juntada de Ofício
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26/10/2023 14:51
Juntada de Ofício
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24/10/2023 13:18
Expedição de ofício.
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24/10/2023 13:11
Expedição de ofício.
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24/10/2023 13:11
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 13:03
Expedição de ofício.
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24/10/2023 12:58
Expedição de ofício.
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24/10/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 11:50
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 11:39
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 10:43
Juntada de Petição de comunicações
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19/10/2023 19:10
Conclusos para decisão
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19/10/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
12/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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