TJBA - 0513440-66.2015.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:35
Decorrido prazo de EDSON OLIVEIRA CALDAS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:35
Decorrido prazo de MARINALVA DE BRITO CALDAS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:35
Decorrido prazo de BARAO DO TRIUNFO INCORPORADORA LTDA. em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:35
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 03/02/2025 23:59.
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21/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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21/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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04/12/2024 10:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/11/2024 17:15
Conclusos para decisão
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03/11/2024 10:34
Decorrido prazo de EDSON OLIVEIRA CALDAS em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 10:34
Decorrido prazo de MARINALVA DE BRITO CALDAS em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 10:34
Decorrido prazo de BARAO DO TRIUNFO INCORPORADORA LTDA. em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 10:34
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 02:01
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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03/11/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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15/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0513440-66.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Edson Oliveira Caldas Advogado: Renata Ramalho Lins (OAB:BA40975) Interessado: Marinalva De Brito Caldas Advogado: Renata Ramalho Lins (OAB:BA40975) Interessado: Barao Do Triunfo Incorporadora Ltda.
Interessado: Pdg Realty S/a Empreendimentos E Participacoes Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0513440-66.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente EDSON OLIVEIRA CALDAS e outros Requerido(a) BARAO DO TRIUNFO INCORPORADORA LTDA. e outros Trata-se de processo que de há muito encontra-se paralisado, revelando a falta de interesse da parte na sua movimentação.
Registro que o feito é um daqueles que se inserem na Meta 2 do CNJ e vem contribuindo para impedir que a unidade judiciária alcance índices satisfatórios no cumprimento da referida meta.
Além disso, sua simples existência, sem que a parte revele o necessário interesse na sua movimentação, termina por embaraçar a atuação jurisdicional em outros tantos processos em que o pronunciamento jurisdicional é efetivamente aguardado. É por isso que sua extinção é medida que se impõe.
Note-se, contudo, que o atual ordenamento processual civil (art. 485, § 7º, do CPC) permite a reconsideração do presente pronunciamento, o que decerto farei acaso a parte manifeste seu efetivo interesse no andamento do processo.
Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com lastro no art. 485, III, do CPC, ficando revogada eventual tutela provisória concedida.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
25/09/2024 15:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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15/07/2023 05:51
Decorrido prazo de RENATA RAMALHO LINS em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 06:45
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:33
Juntada de Certidão
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08/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/11/2021 00:00
Publicação
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18/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/11/2021 00:00
Mero expediente
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20/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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21/08/2021 00:00
Publicação
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19/08/2021 00:00
Expedição de Carta
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19/08/2021 00:00
Expedição de Carta
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19/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/06/2018 00:00
Petição
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22/06/2018 00:00
Publicação
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20/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/06/2018 00:00
Liminar
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29/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2016 00:00
Petição
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16/09/2016 00:00
Petição
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21/07/2016 00:00
Publicação
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18/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/07/2016 00:00
Assistência judiciária gratuita
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02/09/2015 00:00
Petição
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14/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2015 00:00
Petição
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25/04/2015 00:00
Publicação
-
22/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/04/2015 00:00
Mero expediente
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27/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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27/03/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2015
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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